Fachin marca plenário pedido de investigação envolvendo Moraes

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Sessão extraordinária às 10h analisará validade de relatórios da Compliance Zero e pedido da PGR de nulidade

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, convocou sessão extraordinária do plenário para terça-feira, 15 de setembro, às 10h, para analisar o pedido de investigação relacionado a relatórios da Polícia Federal que envolvem o ministro Alexandre de Moraes, em processo de relatoria de André Mendonça.

Os ministros deverão discutir a validade dos documentos produzidos pela PF a partir de determinação de Mendonça e decidir se há elementos para abrir investigação envolvendo Moraes ou se o caso deve ser arquivado.

Os relatórios foram elaborados depois que Mendonça pediu à PF informações sobre a rede de influência atribuída a Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero. O conteúdo reuniu registros de interações entre Vorcaro e autoridades, entre elas Moraes. Em uma das mensagens, o ex-banqueiro questionou se deveria deixar o país.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a nulidade da ordem que deu origem aos documentos. O órgão argumentou que Mendonça não poderia ter determinado, por iniciativa própria, a produção de elementos que poderiam atingir outro ministro sem prévia comunicação à Presidência e análise do plenário.

Em 1º de setembro, Mendonça já havia determinado o encaminhamento do caso ao plenário, por considerar que caberia ao colegiado analisar os novos elementos.

Fachin decidiu nesta quarta-feira (9) suspender temporariamente o andamento do processo até a análise do plenário. Também determinou que procedimentos sobre possíveis investigações contra integrantes da Corte sejam previamente encaminhados à Presidência.

Nesta quarta, o presidente do STF suspendeu ainda a decisão de Mendonça que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a decisão do ministro Flávio Dino que o reconduziu ao cargo.

Segundo Fachin, a sucessão de medidas individuais de diferentes ministros criou quadro de “conflitos e sobreposições processuais” e risco de decisões contraditórias.

 

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