A medida, de autoria do deputado Roosevelt, foi sancionada nesta quinta-feira (3) e desonera os moradores de áreas internas de loteamentos controlados no DF da cobrança de iluminação pública
Nesta quinta-feira (3), foi sancionada uma emenda à Lei Complementar nº 1.044/2025, proposta pelo deputado Roosevelt, que determina que condomínios que adotarem a modalidade de loteamento de acesso controlado não precisarão pagar a contribuição de iluminação pública nas áreas internas. A emenda visa desonerar os moradores dessa cobrança, que sempre foi aplicada em áreas do Distrito Federal.
Segundo a nova emenda, nos loteamentos de acesso controlado, embora existam portarias, câmeras e o direito do condomínio em identificar e cadastrar os visitantes, as áreas internas permanecem sendo consideradas públicas, o que justifica a isenção. O deputado Roosevelt explicou que “a iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público.”
Entretanto, nos loteamentos fechados, onde o acesso é restrito e a área se torna privativa, o custo da iluminação pública deverá ser arcado pelos próprios moradores, de acordo com as novas determinações da lei.



