
Por lei, o síndico deve ser escolhido em assembleia e pode ser uma pessoa que não seja morador. O mandato do gestor condominial não pode ser superior a dois anos, mas pode ser renovado
Como em uma cidade, o condomínio também passa por eleições periódicas para eleger o síndico do lugar. Em geral, a troca de gestor condominial acontece a cada um ou dois anos, de acordo com a convenção. Ele é eleito em uma assembleia formada por moradores. E o que fazer quando o atual síndico não aceita perder a candidatura e foge com documentos importantes? Foi o que aconteceu em um condomínio no Paranoá, em outubro deste ano.
O consultor condominial, Dr. Condomínio Aldo Júnior, explica que em casos extremos, como que aconteceu no condomínio Entre Lagos, no Paranoá, os moradores podem acionar a polícia e até a Justiça, se for preciso. “Tentar dialogar e conversar é sempre a melhor opção, mas existem situações que precisam da ajuda de autoridades para serem resolvidas”, explica o Dr. Condomínio. “No caso citado, o síndico feriu várias normas ao sumir com a ata de presença da assembleia e outros documentos do condomínio”, completa.
Por lei, o síndico deve ser escolhido em assembleia e pode ser uma pessoa que não seja morador. O mandato do gestor condominial não pode ser superior a dois anos, mas pode ser renovado. A depender da convenção do condomínio, o síndico pode ter direito a um salário e pode ficar isento da taxa condominial.
A lei ainda prevê a eleição de um conselho consultivo e determina que, mesmo em prédios em que exista “rodízio” das funções entre os moradores, deve haver uma eleição para legitimar o processo.



