Desembargador nega pedido de Celina Leão para voltar a presidir Câmara

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Ele disse que não tem poder para alterar decisão do Conselho Especial. Nova Mesa Diretora será eleita neste mês. Operação Drácon apura propina em emendas

Por Mateus Rodrigues e Gabriel Luiz, do G1 DF – A Justiça do Distrito Federal negou nesta segunda-feira (5) um pedido da deputada Celina Leão (PPS) para retomar o cargo de presidente da Câmara Legislativa do DF, do qual foi afastada em agosto. Na decisão, o desembargador José Divino de Oliveira afirma que não tem poderes para alterar a decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça “por conta própria”.

Atualmente, a presidência da Câmara é exercida de forma interina pelo atual vice-presidente, Juarezão (PSB). A eleição de uma nova Mesa Diretora, que vai comandar os trabalhos da Casa entre 2017 e 2018, está prevista para o próximo dia 15. Com isso, mesmo que retornasse ao posto, Celina Leão poderia exercer a presidência apenas até o fim deste mês. O regimento interno da Câmara não permite reeleição.

O G1 tentou contato com o advogado de Celina Leão no processo, Eduardo Toledo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

No recurso, a defesa de Celina alegava que o afastamento determinado pelo Conselho Especial era provisório, “com a finalidade de resguardar as investigações”. Em trechos do acórdão, segundo os advogados, o prazo de afastamento tinha sido fixado em até 90 dias. Os argumentos foram rejeitados por Oliveira, relator dos processos relacionados à operação Drácon.

Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que estaria “afrontando” a decisão dos outros desembargadores ao determinar a volta de Celina à presidência. Em outubro, quando a parlamentar recorreu ao Conselho Especial, o afastamento foi mantido por 11 votos a 9.

“Cumpre anotar que, embora na ocasião tenha votado favoravelmente ao retorno à presidência por entender que a suspensão da função não mais se jusficaria, a maioria do colegiado não se sensibilizou com tal fundamento, mesmo diante da constatação de que o mandato se encerra no final do ano em curso”, diz Oliveira na sentença.

O desembargador também rejeitou o argumento da deputada de que o afastamento seria injusto, porque nenhuma denúncia oficial teria sido oferecida à Justiça sobre o tema. Segundo Oliveira, a denúncia “já foi oferecida, estando pendente apenas o exame de sua admissibilidade, o que será efetivado após a apresentação de resposta escrita e manifestação ministerial”.

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