Apenas uma representação contra Sandra Faraj foi levada adiante. Grupo que monitora atividade parlamentar fala em ‘corporativismo’
Por Gabriel Luiz, do G1 – Desde 2015, apenas um processo por quebra de decoro avançou na Câmara Legislativa do Distrito Federal: o que trata do uso de verba indenizatória pela deputada Sandra Faraj (SD). As outras 13 representações que foram protocoladas no período foram arquivadas.
Procurada pela reportagem, Sandra Faraj – que também esteve na mira de outro processo de quebra de decoro, mas que acabou arquivado – não quis se manifestar.
A deputada Celina Leão (PPS) é a distrital que mais foi alvo de pedidos de cassação por quebra de decoro: foram seis. Quatro deles relacionados à denúncia da operação Drácon, que apura um suposto esquema de pagamento de propina em troca de liberação de verba para o setor de UTI. Ao G1, Celina criticou esses pedidos que defendem a cassação dela.
Em seguida, vem a deputada Liliane Roriz (PTB), com cinco pedidos de cassação. Parte deles é consequência da denúncia de lavagem de dinheiro contra a deputada, por ter supostamente sido beneficiada com apartamentos em Águas Claras em troca de facilitação de empréstimos bancários. Todos foram arquivados.
O advogado de Liliane, Eri Varela, disse que ela foi absolvida na Justiça sobre esta denúncia. Ele lembra que, em 22 de junho, o Tribunal de Justiça rejeitou um último recurso do Ministério Público contra a cliente dele, declarando Liliane inocente.
Iniciativa popular
A Câmara Legislativa pode ser incitada a analisar o comportamento de deputados por qualquer pessoa ou entidade. Para a associação Observatório Social de Brasília, o fato de apenas um processo ter seguido demonstra a “postura corporativista” da Câmara.
“Existe um temor de dar andamento a essas representações e criar um precedente que possa prejudicar os próprios distritais que estão autorizando o caso de um colega”, declarou o vice-presidente da entidade, Rodrigo Chia.
“Esse ‘receber’ é semelhante ao receber da petição inicial, da denúncia ou da queixa tratadas no Código de Processo Civil e Código de Processo Penal. Não é ato mecânico. Analisam-se os pressupostos e a justa causa.”
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Como funciona, segundo a Câmara
- Se a Mesa Diretora da Câmara entender que cabe investigação, o assunto vai para as mãos do corregedor
- O corregedor procede a uma investigação preliminar e elabora um parecer em cerca de 15 dias, seja pela abertura do processo de quebra de decoro ou pelo arquivamento
- Se o caso prosseguir, vai para votação na Comissão de Ética, que analisa o mérito da questão
- Se aprovado na Comissão de Ética, o assunto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que avalia apenas a legalidade e constitucionalidade do processo, em até cinco sessões
- Por último, é o Plenário quem decide pela eventual cassação de um dos colegas



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