Matéria disciplina os licenciamentos de construções no Distrito Federal e substitui a legislação vigente desde 1998
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na manhã desta quinta-feira (26). A cerimônia ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF).

“Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade”, disse o chefe do Executivo local, que agradeceu aos deputados distritais a aprovação da matéria.
O texto vai substituir a legislação vigente desde 1998 e recepcionar normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). A matéria vem para resolver conflitos legais, atualizar o código por inteiro, em vez de trazer mais uma lei para o emaranhado jurídico existente.
“Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília
“Esse trabalho [de elaboração do documento] teve início em abril de 2015, quando o governador determinou que fizéssemos um novo código, pois percebemos à época que a burocracia do DF não era apenas uma questão de gestão, havia um conflito normativo”, disse o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
O texto aprovado pela Câmara Legislativa em abril deste ano disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei:
- Desburocratização
- Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
- O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal
- O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana
- Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras
Ainda segundo Andrade, o governo estima que o tempo de projetos que demoravam de 6 a 12 meses para ficarem prontos caia para 2 a 4 meses.
Segundo a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Bruna Pinheiro, o texto beneficia também a fiscalização. “As vistorias de habite-se ficam muito mais rápidas ao só olharmos os parâmetros urbanísticos, a acessibilidade das áreas comuns”, explicou.
Alguns vetos foram feitos. Entre os pontos retirados do texto, estão o item que diminuía as multas para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos e o que dá a possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.



