CLDF oficializa mudança na verba indenizatória e veta saques em dinheiro

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Repasses serão feitos em conta específica de cada deputado. Pagamentos para empresas só vão ocorrer por transferência eletrônica, cheque nominal ou boleto

Por Graziele Frederico, G1 DF – Foram publicadas no Diário Oficial da Câmara Legislativa as mudanças no pagamento da verba indenizatória para parlamentares do Distrito Federal, prometidas pelo presidente da Casa, Joe Valle (PDT). A decisão da Mesa Diretora, que começa a valer a partir desta terça (14), determina a criação de contas personalizadas exclusiva para os deputados receberem os recursos. Até então, deputados ganhavam o dinheiro na própria conta.

Pelas novas regras, outra modificação importante é que os pagamentos poderão ser feitos apenas em cheque nominal, transferência eletrônica ou boleto bancário.

“Isso é um avanço, porque dá uma rastreabilidade completa no processo da verba, colocando a questão da conta individualizada”, afirmou o presidente da Câmara Legislativa.

Os parlamentares criaram o Núcleo de Verba Indenizatória, composto por cinco servidores e cinco suplentes que irão analisar todos os processos de pedido de pagamentos por serviços prestados, locação de bens, equipamentos e veículos de cada parlamentar.

“Hoje o deputado gasta, apresenta as notas e a Câmara reembolsa o deputado na conta dele, por exemplo. Ele pode retirar em pecúnia [espécie] e fazer um acerto. Agora toda a questão dos registros das empresas que prestam serviço terá que ser mais claro. O objeto social da empresa deve estar de acordo com o serviço prestado, isso não existia, muitas vezes a gente tinha uma padaria alugando carro para deputados”, informou Valle.

A verba indenizatória será concedida mensalmente mediante solicitação de ressarcimento enviado para a Mesa Diretora da Casa. Os pedidos de repasses devem ser enviados nos dez primeiros dias de cada mês.

O núcleo de análise tem cinco dias para produzir um parecer sobre o pedido e encaminhar para aprovação da mesa diretora. Após aprovação da prestação de contas, o pagamento é realizado e a Divisão de Orçamento e Finança e Contabilidade tem prazo de cinco dias para encaminhar os comprovantes e demonstrativos para publicação no Diário da Câmara Legislativa.

Segundo a determinação, após três dias da publicação, os comprovantes deverão ser disponibilizados no site da Casa. Sobre a confecção de um material para divulgar ações parlamentares, a regra estipula que a verba indenizatória é permitida para pagamento de publicidade desde que não se caracterize como gastos de campanha eleitoral e que, caso seja produzido material gráfico, deverá ser apresentada uma cópia dos produtos feitos.

De acordo com a determinação publicada no Diário Oficial, “não serão objeto de ressarcimento, em qualquer hipótese, despesas efetuadas com a aquisição de equipamentos ou materiais permanentes classificados como categoria econômica de despesa capital”. Os gastos com aluguel de bens, equipamentos, veículos não poderão ultrapassar 40% do valor total da verba indenizatória, e o pagamento para assessores e consultores deverá ter valor inferior a 50% dos recursos.

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