Câmara Legislativa requer à Justiça que revoge suspensão da reabertura de setores do comércio

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A Mesa Diretora da CLDF sustenta que é competência privativa do Poder Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal e a própria Constituição Federal. Argumenta ainda que é competência privativa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo o pedido da Câmara Legislativa, a decisão violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.

Os membros da Mesa Diretora espera que “a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas”.

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