Com o documento, cliente poderá se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2019
Todos os clientes da Caesb adimplentes vão receber, neste mês de abril, a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2019. Com a vigência da Lei nº 12.007/2009, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a deixar claro na fatura que o usuário está em dia com as contas.
Com a declaração, o cliente pode desfazer de todos os comprovantes de pagamento de 2019. Basta guardar um só documento, reduzindo o volume de armazenamento. A Caesb está encaminhando a quitação pela décima primeira vez. A previsão é que cerca de 514 mil adimplentes recebam o documento com o nada-consta este ano.
Somente terão direito à declaração de quitação anual os consumidores que quitaram seus débitos até o dia 31/03. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.







