Caesb anuncia fechamento do abastecimento de São Sebastião, Mestre D’Armas, Sobradinho I e II

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A Companhia de Saneamento do Distrito Federal divulgou, na manhã de hoje, nota à imprensa anunciando o desligamento do fornecimento de água em algumas cidades do Distrito Federal. Serão afetados com a medida São Sebastião, Mestre D’Armas, Sobradinho I e II, veja como vai ficar o fornecimento em cada um dessas regiões:

NOTA À IMPRENSA

Em função do longo período de seca no Distrito Federal, dos baixos níveis das captações e do aumento do consumo de água, em função das altas temperaturas, a Caesb precisou fechar no dia de hoje (19), como medida temporária, o abastecimento de algumas regiões para preservar os níveis de reservação e evitar falta de água em maior proporção.  No caso de Sobradinho I e II houve uma queda brusca nas áreas de captação de água. Seguem as regiões afetadas:

Jardim Botânico – Fechamento: 10h30 (19/09) – Previsão de normalização: 07h de amanhã (20/09) – Endereços: ESAF, Solar de Brasília (Qd 03), Condomínio Jardim Botânico I ao IV, Quintas das Alvoradas, Quintas Interlagos, Quintas do Sol, Jardins do Lago, Bela Vista, San Diego, Mirante das Paineiras e Village Ecológico.

São Sebastião –  Fechamento: 11h (19/09) – Previsão de normalização: 10h de amanhã (20/09) – EndereçosBairro São José e Bairro São Francisco.

Planaltina (Mestre D´Armas) – Fechamento: 11h (19/09) – Previsão de normalização: 11h de amanhã (20/09) – Endereços: Condomínio Mestre D´Armas, Cond. Mansões Itiquira, Cond. Estância, Setor Habitacional Mestre D´Armas.

Sobradinho I – Fechamento: 1h (19/09) – Previsão de normalização: 24h de hoje (19/09) – Endereços: Qds 03, 05, 07 e 09.

Sobradinho II – Fechamento: 1h (19/09) – Previsão de normalização: 24h de hoje (19/09) – Endereços: Sobradinho II (Setores AR’s), Setor Habitacional Contagem, Condomínio Rio Negro e Cond. Recanto do Mene.

ÁREAS COM INTERMITÊNCIA – redução de pressão, com normalização no período da noite:  Vale do Amanhecer: Toda a cidade.

A Caesb solicita aos moradores que, na medida do possível, façam uso racional da água, principalmente após o retorno do abastecimento, de forma a ajudar na recuperação plena e equilibrada do sistema.

A Companhia ressalta, ainda, ser fundamental que toda unidade usuária tenha reservatório (caixa d’água) de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

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