Banco de Brasília afirma que restrições judiciais ainda impedem a transferência de 23 imóveis vinculados a seis operações de crédito e dificultam a negociação dos ativos
Da Redação
O Banco de Brasília (BRB) apresentou um novo pedido ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para obter a liberação de 23 imóveis oferecidos como garantia em seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) negociadas com o Banco Master.
Segundo o documento encaminhado ao Supremo, os imóveis permanecem indisponíveis por força de determinações judiciais, apesar de uma decisão favorável proferida por Mendonça em 28 de agosto de 2026.
O BRB argumenta que a manutenção dos bloqueios impede a transferência da titularidade dos bens e dificulta a negociação das operações de crédito, com reflexos sobre a liquidez da instituição financeira.
O novo requerimento ainda não havia sido analisado pelo ministro, conforme as informações divulgadas.
A controvérsia envolve 23 imóveis vinculados a seis CCBs vendidas pelo Banco Master ao BRB.
De acordo com a instituição financeira, uma decisão anterior do ministro André Mendonça autorizou providências relacionadas à liberação das garantias imobiliárias.
Entretanto, o banco informou que os registros dos imóveis continuam sujeitos a outra determinação de indisponibilidade, relacionada à 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
No documento apresentado ao STF, o BRB afirma que, mesmo após a decisão de agosto, “as mesmas matrículas permanecem alcançadas por outra ordem de indisponibilidade”.
Na prática, segundo o banco, a existência de registros de bloqueio impede a conclusão dos procedimentos necessários à transferência da titularidade dos imóveis.
BRB tentou resolver impedimento na Justiça Federal de São Paulo
Antes de apresentar o novo pedido ao Supremo, o BRB procurou a Justiça Federal de São Paulo para tentar solucionar o impedimento registral.
A instituição solicitou habilitação no procedimento e o cancelamento das restrições que continuavam incidindo sobre os imóveis.
O pedido, entretanto, não foi acolhido pela 8ª Vara Federal.
Segundo o documento encaminhado ao ministro André Mendonça, o juízo entendeu que as providências deveriam ser solicitadas diretamente ao STF.
“Na tentativa de sanar o impedimento registral, o BRB apresentou pedido de habilitação e cancelamento perante o juízo responsável pelo cumprimento da carta de ordem. Contudo, em despacho de 19 de outubro de 2026, a 8ª Vara Federal indeferiu a habilitação, sem exame do mérito, por considerar que as providências devem ser requeridas ao Supremo Tribunal Federal, no processo originário”, informou o banco.
O indeferimento sem análise do mérito significa que o juízo não decidiu sobre a procedência do pedido de liberação, mas considerou que a solicitação deveria ser dirigida à instância responsável pelo processo original.
Bloqueios dificultam negociação das operações de crédito
O BRB sustenta que a permanência das restrições judiciais compromete a possibilidade de negociar as CCBs vinculadas aos imóveis.
As Cédulas de Crédito Bancário são instrumentos utilizados para formalizar operações de crédito e podem contar com garantias destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações financeiras.
No caso apresentado ao STF, os 23 imóveis estão vinculados a seis desses títulos.
Segundo o banco, a impossibilidade de efetivar a transferência dos bens restringe a utilização das garantias e dificulta a negociação dos ativos.
A instituição afirma que essa situação agrava suas dificuldades de liquidez.
O documento divulgado não informa o valor total das seis CCBs, a avaliação dos imóveis ou o impacto financeiro específico decorrente da manutenção dos bloqueios.
Banco pede comunicação a órgãos responsáveis pelos registros
Para solucionar o problema, o BRB solicita que a decisão de liberação produza efeitos também nos sistemas e registros responsáveis pela indisponibilidade dos imóveis.
Segundo a instituição, será necessário comunicar formalmente os órgãos envolvidos no cumprimento das ordens judiciais.
Entre os destinatários indicados estão:
- Autoridade responsável pela execução da carta de ordem: para adoção das providências decorrentes de eventual determinação do STF;
- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): para atualização dos registros de restrição;
- 18º Registro de Imóveis de São Paulo: para realização dos procedimentos registrais pertinentes.
No requerimento, o BRB afirma que a efetividade da medida depende da identificação dos registros que deverão ser cancelados.
A instituição pretende evitar que a decisão favorável anteriormente proferida continue sem produzir os efeitos necessários à regularização das garantias.
Com o encaminhamento do novo requerimento, caberá ao ministro André Mendonça analisar as providências solicitadas pelo BRB.
O banco busca superar a existência de ordens judiciais que, segundo sua manifestação, continuam impedindo a transferência dos imóveis.
Até o momento informado, não havia decisão sobre o novo pedido, e as restrições permaneciam ativas.
O caso envolve a definição das medidas judiciais e registrais necessárias para permitir que a instituição financeira utilize as garantias imobiliárias relacionadas às operações de crédito adquiridas do Banco Master.






