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Enem 2018: Concluintes do ensino médio da rede pública não pagarão taxa de inscrição

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Os estudantes da última série do ensino médio de escola da rede pública que não solicitaram a isenção de pagamento, em abril, terão a gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Excepcionalmente, em função da mudança no formato, o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada à pasta, vão assegurar a gratuidade a esses concluintes. O período de inscrições vai até as 23h59 (horário de Brasília) de 18 de maio. Já o prazo para pagamento da taxa de inscrição é maior, terminando em 23 de maio. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.

Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep, e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.

Inscrições – As inscrições do Enem são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep. Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção.

Os estudantes que estão na última série do ensino médio, em escola da rede pública, e não solicitaram a isenção, devem passar pelo processo completo de inscrição. Já os concluintes que fizeram a solicitação previamente, conforme orientado, farão a inscrição simplificada.

Acesse aqui a Página do Participante.

Eleitor enfrenta fila no DF para regularizar título; prazo acaba hoje

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Os eleitores do Distrito Federal que deixaram para a última hora a regularização do título estão enfrentando espera de mais de quatro horas nos cartórios eleitorais. O prazo para tirar o título e regularizar o cadastro eleitoral termina hoje (9) em todo o país. Esta quarta-feira também é a data final para transferir o domicílio, incluir nome social no título e pedir atendimento especial para deficientes nos dias da eleição.

A contadora Suze Helen Silva Veiga estava na fila para pegar a senha para a filha, que vai completar 18 anos antes do primeiro turno das eleições e precisa fazer o cadastramento. “Mãe faz dessas coisas. Vou pegar a senha e dar uma adiantada, na hora en que ela sair da escola vem para cá”, disse.

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Eduardo de Castro, alertou, entretanto, que as pessoas precisam ficar atentas ao horário de fechamento dos cartórios e para não deixar passar a senha. Nesta semana, o horário de atendimento nos cartórios, que normalmente é das 12h às 18h, foi estendido e está funcionando das 8h às 18h. “Quem pegar a senha e estiver dentro do cartório será atendido após as 18h, quem pegou a senha e saiu não pode mais voltar depois desse horário”, explicou Castro.

Segundo Castro, a maior demanda é de pessoas que querem transferir o domicílio eleitoral de outros estados para o DF e de adolescentes que vão votar pela primeira vez.

Quem perder esse prazo só poderá fazer as alterações após as eleições. Aqueles que não conseguirem transferir o domicílio eleitoral têm a opção de justificar o voto, mas os que ficarem com o título irregular não poderão votar, nem vão receber a certidão de quitação eleitoral, necessária para alguns procedimentos, como tirar passaporte e assumir vaga no serviço público.

O voto é obrigatório para os brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Para verificar se o título de eleitor está regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente na página do Tribunal Superior Eleitoral. Quem deixou de votar em mais de três eleições e não justificou a ausência nos pleito precisa regularizar a situação.

“Ontem [8], atendemos até a meia-noite”, disse Castro, que estava ajudando a organizar a fila do cartório da 14ª Zona Eleitoral do DF, na Asa Norte. Ele informou que todos os servidores da sede do TRE-DF foram deslocados para os cartórios. “Estamos em uma força-tarefa, colocamos mais kits biométricos, servidores foram treinados, estamos tentando agilizar, mas as pessoas sempre deixam para a última hora.”

Foi o caso do bancário Luciano Guidugli, de 48 anos. Ele mora do DF há 18 anos e nunca transferiu o domicílio de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, onde morava. “Eu moro perto [na Asa Norte], fiquei sabendo do prazo e vou tentar transferir. Se não der para pegar a senha, novamente eu justifico [a ausência do] o voto e, no ano que vem, tomo vergonha na cara e transfiro”, disse Luciano, que está em dia com a Justiça Eleitoral. “Também posso dar um pulinho lá no Sul, aproveito para votar e rever a família.”

TCDF divulga lista de condutas proibidas a candidatos e agentes públicos em ano eleitoral

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) vai enviar a todos os órgãos públicos sob sua jurisdição uma lista de condutas proibidas em ano eleitoral. A medida está prevista na Decisão 2000/2018 da Corte.

O levantamento das vedações foi realizado pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação eleitoral vigente.

A divulgação tem como objetivo informar os agentes públicos e prevenir a ocorrência de irregularidades.

Além das proibições previstas na LRF e nas normas eleitorais, o Tribunal também incluiu, no informativo, esclarecimentos detalhados do Tribunal sobre o art. 42 da LRF.

Esse artigo proíbe ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos últimos oito meses do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.

Veja, abaixo, a lista das orientações:

RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Especificação A quem se aplica Base legal Prazo
 

Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

 

Poderes Executivo e Legislativo LRF – art. 21, § único

 

A partir de 5 de julho de 2018

 

 

Aplicação imediata das vedações previstas no § 3º do art. 23 da LRF, caso a despesa com pessoal exceda aos limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular de Poder ou órgão (art. 23, § 3º – proibição de: receber transferência voluntária; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal).

 

Poderes Executivo e Legislativo LRF – art. 23, § 4º Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação dos limites
 

Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

 

Poderes Executivo e Legislativo LRF – art. 42

(vide Decisão TCDF nº

2.520/07)

 

A partir de 1º de maio de 2018
 

Aplicação imediata das vedações previstas no § 1º do art. 31 da LRF, caso a dívida consolidada exceda o limite no

primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo.

 

(art. 31, § 1º: proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o

refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; obrigação de obter resultado primário necessário à recondução da dívida

ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º).

 

 

 

Poder Executivo

 

 

LRF – art. 31, § 3º

 

 

 

Quadrimestre

imediatamente

seguinte àquele em que ocorrer

extrapolação do limite

Proibição de realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.

 

Poder Executivo LRF – art. 38, IV, b Desde 1º de janeiro de 2018
Proibição de realização de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo, à exceção de: refinanciamento da dívida mobiliária; operações de crédito autorizadas até esse prazo pelo

Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado Federal.

Poder Executivo Resolução Senado Federal

nº 43/01, art. 15, com

redação das Resoluções

nºs 32/06, 40/06 e 45/10

A partir de 3 de setembro de 2018

 

CONDUTAS PROIBIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS

Especificação Base legal Prazo
 

Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária. (Exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público).

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, I e § 2º Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, I e § 2º Indeterminado
 

Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

 

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, II Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, II

Indeterminado
 

Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, III Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, III Indeterminado

 

 

Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, IV Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, IV Indeterminado
 

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 6.7.2018;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

 

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, V Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, V

 

De 7 de julho de 2018 até a posse dos eleitos
 

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

OBS.: aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, VI, b e § 3º Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VI,b e § 3º Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito)

 

 

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

OBS.: aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição

 

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, VI, c e § 3º Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VI, c e § 3º

 

Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito)

 

Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, VII Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VII De 1º de janeiro a 30 de junho de 2018

 

 

Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, VIII Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VIII A partir de 10 de abril de 2018 até a posse dos eleitos
 

Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

OBS.: os referidos programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida

 

Lei nº 9.504/97 – art. 73, §§ 10 e 11 Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, §§ 9 e 10 De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018

 

Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Lei nº 9.504/97 – art. 75 Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 79 Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito)
 

Comparecer a inaugurações de obras públicas. OBS.: aplica-se a qualquer candidato

 

Lei nº 9.504/97 – art. 77 Resolução TSE nº 23.551/17- art. 80 Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito)

 

OBS.: AGENTE PÚBLICO é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 1º).

JUIZ ANULA MULTAS PELO NÃO USO DE FAROL EM VIAS URBANAS DO DF

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Sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública do Distrito Federal e declarou a nulidade de todas as multas aplicadas em decorrência do não uso da luz baixa enquanto o veículo estiver em movimento, artigo 250, I, “b”, do Código de Trânsito Brasileiro, quando aplicadas nas vias urbanas do DF. Na decisão, o magistrado também condenou o DF a ressarcir a todos que tenham sido multados em decorrência da suposta infração.

A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública contra o DF, o Departamento de Trânsito do DF – DETRAN/DF e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER/DF, na qual requereu a decretação de nulidade das infrações de trânsito decorrentes da falta de uso da luz baixa em vias urbanas, ao argumento de que os Decretos n. 27.365/2006, 28.688/08 e 32.334/2010, que classificam as vias urbanas do DF como rodovias, estariam em total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, razão pela qual os mesmos seriam nulos.

O DER/DF e o DF apresentaram contestações nas quais defenderam a legalidade dos decretos e que a Lei dos Faróis Acessos resulta em maior segurança para os cidadãos, bem como diminui os risco de acidentes. O DETRAN/DF, apesar de citado, não apresentou contestação.

Na decisão, o magistrado registrou: “(…) evidente que a intenção do legislador federal ao editar a Lei nº 13.290/2016 foi a de obrigar a utilização do farol baixo aceso unicamente em rodovias, entendidas aquelas como as vias rurais pavimentadas e não as vias urbanas, de modo que a aludida legislação não alcança as vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente as situadas no Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas (“Cidades Satélites”), umas às outras, e/ou Plano Piloto. Via de consequência, a Lei nº 13.290/2016 somente se aplica nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das Cidades Satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal. O Decreto, por sua vez, deve se limitar a regulamentar matéria previamente disciplinada em lei, e não pode com ela conflitar. (…) Portanto, embora louvável a preocupação do Poder Executivo com a segurança de trânsito ao editar os Decretos ora impugnados, certo é que tais atos administrativos não poderiam contrariar a matéria tratada pela legislação federal, sendo esta, fruto de aprovação das duas Casas do Congresso Nacional. Entender em sentido contrário implicaria autorizar indevida inovação na ordem jurídica por meio de Decreto, criando direitos de obrigações, sob pena de se usurpar competência constitucional reservada ao Poder Legislativo, sob pena de grave afronta à hierarquia das normas e à reserva legal (art. 5º, II, da Constituição Federal).”

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

ESCOLA DE SAÚDE REALIZA SEMANA DA ENFERMAGEM

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Serão várias palestras com entrada gratuita

A  Escola de Saúde Unyleya (Faculdade e Escola Técnica em Águas Claras ) realiza, entre os dias 12 e 20 de maio, a Semana da Enfermagem, em comemoração ao Dia Mundial do Enfermeiro (12/05) e ao Dia Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (20/05). Durante toda a semana, a Escola sedia palestras e a exposição “Corpo Humano”.

Todas as atividades são abertas ao público em geral. O encerramento será com uma ação comunitária, envolvendo alunos e professores da graduação em enfermagem e dos cursos técnicos de enfermagem, estética e saúde bucal, na qual farão a doação de produtos de higiene para o lar dos velhinhos Maria Madalena.

Interessados em participar das palestras, ou saber mais informações, tem o link para inscrição gratuita: Inscrição_Semana_Enfermagem_Unyleya, ou podem entrar em contato pelo telefone: 3247-9600 ou Whatsapp: 98319-2626.

Brasília sedia evento da Google sobre marketing digital

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Palestras ocorrem nesta quarta (9) e quinta (10), no Centro Internacional de Convenções do Brasil. Para participar, é preciso fazer pré-inscrição no site da multinacional

Brasília sedia nesta quarta (9) e quinta (10) o treinamento de marketing digital Cresça com a Google. Cerca de 12 mil pessoas estão inscritas no evento que ocorre no Centro Internacional de Convenções do Brasil.

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, participou da abertura do encontro e destacou que o mês de maio vai ser marcado também pela inauguração do Parque Tecnológico de Brasília (Biotic) no dia 29 e pelo início da segunda edição da Campus Party Brasília, no dia 30.

“O ambiente digital cria milhares de oportunidade de negócios, de crescimento profissional. Estamos criando um ambiente de inovação e é importante que vocês aproveitem isso”, disse Rollemberg aos participantes do evento da Google.

O Cresça com o Google tem como objetivo ajudar profissionais e estudantes a acessarem o conteúdo da ferramenta e, assim, aprimorarem suas habilidades, carreiras e negócios.

Para participar, é preciso fazer a pré-inscrição pelo site do evento.

Operação da PF apura desvio de verbas em 3 estados e em Brasília

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A Polícia Federal deflagrou hoje (9) uma operação que investiga desvio de recursos do governo federal para a educação, especificamente para a compra de merenda escolar, uniformes, material didático e outros, em 30 municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Bahia, além do Distrito Federal.

Segundo as investigações, cinco grupos criminosos agiam em prefeituras, por meio de lobistas, direcionando licitações. São cumpridos, hoje, 154 mandados de busca e apreensão, além de afastamentos preventivos de agentes públicos e suspensão de 29 contratos de empresas suspeitas.

CGU identifica 65 contratos suspeitos

Há indícios do envolvimento de 85 pessoas, sendo 13 prefeitos, quatro ex-prefeitos, um vereador, 27 agentes públicos não eleitos e 40 pessoas da iniciativa privada. A Controladoria Geral da União (CGU) identificou, ao longo das investigações, 65 contratos suspeitos, cujos valores ultrapassam R$ 1,6 bilhão.

A operação tem o nome de Prato Feito. As medidas foram expedidas pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O inquérito foi instaurado em 2015, quando o Tribunal de Contas da União descobriu fraudes em licitações de fornecimento de merenda escolar em diversos municípios paulistas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitações, associação criminosa e corrupção ativa e corrupção passiva, com penas que variam de 1 a 12 anos de prisão.

‘Feira de Adoção Pet’ agita fim de semana no CasaPark

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Mais uma vez, a Cobasi, em parceria com a c (ATEVI – Proteção Animal) promove uma feira de adoção de cães e gatos, no CasaPark.

O evento acontece no sábado (12), a partir das 10h; e no domingo (13), às 12h, na Cobasi (térreo – área externa). A entrada é gratuita e os interessados em adotar um pet, devem, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos, apresentar o RG, ler e assinar ao termo de adoção.

A Feira integra as ações de incentivo à adoção promovidas pela Cobasi, que conta com dois centros de adoção para pets, em São Paulo, em parceria com ONGs locais. Já os eventos de adoção contam com o apoio de instituições protetoras de animais em todo o Brasil.

A próxima já tem data marcada para acontecer: 2 e 3 de junho.

Todos os animais disponíveis para adoção estão castrados, vacinados e vermifugados *

Escola do Riacho Fundo recebe projeto contra o machismo que une música e redação

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Banda de rock brasiliense lança segunda edição do “Minha Música” em instituições de ensino do DF e Entorno; Além de assistirem a uma apresentação gratuita, alunos participam de concurso de redação
O Centro de Ensino Médio 1 (CEM 1), no Riacho Fundo, será a segunda unidade de ensino do Distrito Federal a receber o projeto “Minha Musica”, da banda de rock brasiliense Ledbed. A primeira foi o CEF 20 de Ceilândia, que contou com apresentação em março. A iniciativa do grupo, que une música e redação, chega à segunda edição, em 2018, para discutir o tema “O Machismo Precisa Acabar”.
A programação no CEM 1 acontece em 10 de maio, em duas sessões, pela manhã, às 10h, e à tarde, às 14h. Ao todo, 900 estudantes, de 14 a 17 anos (do 1º a 3º ano) vão assistir ao show gratuito do grupo, e, em seguida, participar de um concurso de redação. Os melhores colocados vão disputar o prêmio de primeiro lugar: uma música gravada com direito a videoclipe.
Tanto escolas públicas de ensino do DF como do Entorno poderão participar do concurso. A ação é voltada a meninos e meninas dos ensinos fundamental e médio e foi lançada pela primeira vez em 2015, quando abordou o problema das drogas.
Com o mesmo formato da primeira ação, o objetivo dos músicos é democratizar a cultura e, ao mesmo, despertar o olhar da juventude para temas importantes. Durante as apresentações, a Ledbed faz uma homenagem à Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro assassinada em 14 de março.
O resultado do concurso da melhor redação está previsto para acontecer no fim deste ano, após a Ledbed percorrer todas as escolas interessadas em participar do projeto.
Saiba mais aqui: https://goo.gl/5Svvd4.

Sobre a LedBed

Com foco no rock autoral e inspirada em grandes bandas da cena roqueira da capital da República – principalmente das décadas de 1980 e 1990 -, a LedBed, formou-se em 2014. PH (voz e violão), Caio Zorzzi (voz e guitarra), Chicão (bateria) e JesseJames (baixo) se uniram em prol da paixão pela música.
Mas foi em 1996 que os primeiros timbres da LedBed começaram a se delinear, em uma das entrequadras da capital federal. Naquela época, PH e Caio eram apenas vizinhos apaixonados por rock. Influenciados pelo som de Legião Urbana e Capital Inicial, como referências nacionais, além de Nirvana e Pearl Jam, como ídolos internacionais, os amigos decidiram que queriam seguir o mesmo caminho.
Os ensaios começaram como brincadeira, uma forma de treinamento para o futuro. Caio chegou a se mudar para Florianópolis, mas nunca abandonou o sonho de viver de rock. Em 2012, a ideia amadureceu e Caio resolveu voltar para Brasília, a convite de PH. A ideia da dupla era a de, finalmente, fundar a LedBed.
O primeiro CD veio em 2014, com 10 faixas autorais. O “LedBed 1” contou com os músicos Chicão, na bateria, e Daniel Bode, no baixo. Nesse mesmo ano, a banda lançou um projeto musical-social chamado “Minha Música”, cujo foco foi debater o tema das drogas nas escolas.
Além de tocar em várias unidades de ensino do DF e Entorno gratuitamente, o grupo lançou um desafio entre crianças e adolescentes: o de escrever redações sobre o tema. O vencedor teve o texto musicado e gravado pela banda, com direito a videoclipe.
No ano seguinte, com a mesma formação, o grupo lançou o “LedBed II”, com outra dezena faixas autorais e, em seguida, foi convidado para se apresentar em vários estados brasileiros. Entre as regiões que percorreram estão: São Paulo, Goiás e Amapá. Em 2017, a nova formação da LedBed, com o músico JesseJames, no baixo, – que reúne passagens pela banda da dupla “Pedro Paulo & Matheus” e o grupo “Os Marotos” – assinou contrato com o estúdio Midas Music, do produtor Rick Bonadio, e lançou o single “Eu quero ver” em todas as plataformas digitais – atual trabalho do grupo.
A paixão por compor é tão grande que os músicos contam com um acervo de 300 composições.

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SEGURO-DESEMPREGO: Economia com Antifraude chega a quase R$ 1 bilhão

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Sistema implantado em dezembro de 2016 evita pagamentos irregulares e já motivou 31 prisões de fraudadores em operações do Ministério do Trabalho com a Polícia Federal

O sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude) implantado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016 já proporcionou uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos até o final de março de 2018. Com quase 62 mil requerimentos bloqueados nesse período, o Antifraude chega perto de R$ 313,7 milhões em fraudes bloqueadas em todo o Brasil. “Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, afirma o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A economia total, no montante exato de R$ 965.589.391,00 até agora, inclui a soma de R$ 313.695.406,00 em fraudes já bloqueadas e R$ 651.893.985,00 em ilícitos previstos. No primeiro caso, a fraude já ocorreu, mas o MTb conseguiu impedir o pagamento de parcelas previstas; no segundo, são consideradas fraudes evitadas desde o início do projeto, além de uma projeção da Coordenação do Seguro-Desemprego de ilícitos que seriam cometidos nos próximos 12 meses, mas que foram impedidos com o uso da tecnologia. “A previsão é de chegar ao total de R$ 1 bilhão em economia para os cofres públicos em breve”, explica o ministro.

Implantado no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o sistema Antifraude é uma solução avançada de análise, que utiliza tecnologia de ponta para colher dados, informações e conhecimentos, subsidiando o processo de detecção de indícios de fraudes, conluios e riscos associados à gestão de recursos do Seguro-Desemprego, em todas as suas modalidades – Emprego Formal, Doméstico, Pescador e Bolsa Qualificação.

O secretário-executivo do MTb, Leonardo Arantes, explica que esta solução também inclui funcionalidades e recursos tecnológicos para auxiliar e alavancar as atividades de controle quando há manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. “Assim, construímos no Ministério do Trabalho uma Arquitetura de Informação, tipo Big Data, para combate à fraude”, diz.

Comportamento – Esse combate tem impacto sobre o comportamento dos criminosos. Os dados coletados pelo MTb mostram que no segundo semestre de 2016 o número de fraudes em requerimentos do benefício para Emprego Formal era crescente, chegando a quase 3,5 mil ocorrências por mês em novembro daquele ano – entre casos suspeitos e consolidados. Um mês depois de o sistema ser implantado, esses números começaram a declinar, chegando a menos de mil em abril de 2017. “Nós constatamos que os fraudadores começaram a migrar de uma modalidade para outra, quando perceberam que estavam sendo descobertos pelo Antifraude”, conta Arantes.

Essa migração se refletiu nas fraudes do seguro para Doméstico, que aumentaram já em janeiro de 2017, dois meses após a implantação do sistema, atingindo mais de 2,7 mil casos em maio do ano passado. Da mesma forma, houve aumento dos casos no benefício pago aos pescadores, que saíram de quase zero em outubro de 2016 para 983 em agosto de 2017.

À medida que a atenção dos fiscais se voltou para essas duas modalidades, as quadrilhas voltaram a atuar no seguro para Emprego Formal, retornando a quase 3 mil casos em outubro de 2017. Mas novamente a ação do MTb, com o Antifraude, contribuiu para reduzir esses números a 1,5 mil casos em fevereiro de 2018. Já os casos no Emprego Doméstico quase zeraram desde julho de 2017, enquanto na modalidade Pescador houve 200 casos no mês de fevereiro.

Apesar dessas tentativas dos fraudadores de escapar da fiscalização, o MTb bloqueou 41,8 mil requerimentos na modalidade Emprego Formal, que representavam R$ 241,4 milhões em fraudes. Outros 9,6 mil pedidos foram bloqueados para seguro Doméstico, totalizando mais de R$ 26 milhões. No benefício para pescadores, foram 7,8 mil casos, chegando a mais de R$ 27,7 milhões. A modalidade com menos casos foi a Bolsa Qualificação, com 2,6 mil fraudes e R$ 18,4 milhões bloqueados.

Casos – Entre as fraudes registradas, algumas surpreenderam os próprios fiscais do MTb. Foi o caso de uma empresa registrada no Simples, que tinha mais de 250 requerimentos de Seguro-Desemprego, e o de uma Microempresa Individual (MEI), que chegou a mais de 140 requerimentos bloqueados.

O sistema também ajudou a identificar a participação de agentes do MTb e, principalmente, de agências do Sine. Um dos agentes tinha 7 mil requerimentos fraudulentos, totalizando mais de R$ 24 milhões. Outro, com 6,9 mil requerimentos, estava envolvido em fraudes de R$ 22 milhões. “Mas na maioria dos casos identificados, o agente não está envolvido. Ele apenas recebe a documentação dos fraudadores, sem saber do crime”, salienta Arantes.

Prisões – Desde a criação do sistema, o Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, já deflagrou cinco operações de combate a fraudes no Seguro-Desemprego, que resultaram em 31 prisões. Uma operação desencadeada nesta terça-feira (8) resultou em duas prisões e no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes no Seguro-Desemprego nos municípios de Marabá e Redenção, no Pará.

Em outra operação, no mês de fevereiro, foram cumpridos 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão. O foco nos dois estados tem motivo: o Maranhão é o líder do ranking de fraudes descobertas, enquanto o Pará ocupa a terceira posição, atrás do estado de São Paulo, que está em segundo.

No caso do Maranhão, já foram detectados quase 16,9 mil casos de fraudes no Seguro-Desemprego, gerando uma economia de R$ 74,1 milhões. Em São Paulo, o sistema identificou e bloqueou mais de 10 mil requerimentos, evitando o pagamento irregular de R$ 58,5 milhões. E no Pará, com 9,2 mil casos interceptados, a economia alcança mais de R$ 55,4 milhões.

Redução – Os resultados, no entanto, vão além das prisões e dos bloqueios. Os números mostram que, à medida que o cerco aos fraudadores se fecha, os casos estão diminuindo. Durante os dois primeiros meses de 2018, o sistema apontou menos de 4 mil fraudes, no total, considerando todas as modalidades. “Diminuiu porque os fraudadores estão com medo de serem presos”, explica o secretário-executivo do MTb.

Ainda assim, segundo Arantes, é cedo para baixar a guarda. “O projeto é dinâmico. Ele tem que evoluir, porque os fraudadores vão evoluindo também”, explica.

O ministro Helton Yomura confirma que o Ministério do Trabalho está constantemente aprimorando as rotinas de trabalho e os sistemas para evitar casos como esses. “As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa”, garante.

RESULTADOS DO SISTEMA ANTIFRAUDE

 

 

BLOQUEIOS POR MODALIDADE

MODALIDADE REQUERIMENTOS BLOQUEADOS VALOR BLOQUEADO
Emprego Formal 41.814 R$ 241.489.775
Doméstico 9.638 R$ 26.040.747
Pescador 7.865 R$ 27.725.764
Bolsa Qualific. 2.625 R$ 18.439.120

BLOQUEIOS POR UF

 

UF QTD VALOR BLOQUEADO
MA 16.899 R$ 74.137.380
SP 10.019 R$ 58.511.884
PA 9.258 R$ 55.481.502
RS 7.298 R$ 26.354.627
GO 3.798 R$ 21.786.363
AL 2.990 R$ 14.066.531
BA 2.054 R$ 11.229.312
PI 1.729 R$ 9.961.042
CE 1.091 R$ 6.188.238
DF 1.008 R$ 5.861.891
SE 1.352 R$ 5.777.106
RJ 648 R$ 4.165.480
AP 921 R$ 3.827.498
PR 586 R$ 3.527.070
MG 636 R$ 3.129.325
PE 472 R$ 2.770.309
RN 366 R$ 2.089.722
SC 171 R$ 1.188.219
TO 138 R$ 927.450
PB 145 R$ 822.559
AM 130 R$ 654.296
MT 93 R$ 463.759
ES 62 R$ 348.016
MS 33 R$ 187.732
RO 25 R$ 142.950
AC 20 R$ 95.147