Desenvolvimento do setor é uma das prioridades da Secretaria de Turismo
O GDF, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), anunciou a criação de uma linha de crédito para apoiar artesãos e outros segmentos do turismo, como agências guias de turismo. O objetivo é minimizar os impactos econômicos devido à pandemia do Covid-19. Detalhes da iniciativa serão divulgados na próxima semana.
O artesanato é uma grande potência econômica e gera uma movimentação financeira de R$ 50 bilhões anualmente, em todo o país. Diante do potencial econômico da categoria e sua relação com o turismo, a valorização do trabalho do artesão de todo o DF se tornou uma das prioridades da Secretaria de Turismo do DF.
A capital federal possui 10 mil artesãos que representam a cidade e são uma parcela significativa da cadeia turística. No ano passado, o setor movimentou R$ 871 mil em todo o DF. “Desde o início da nossa gestão estamos estruturando, qualificando e divulgando o trabalho de profissionais que vivem exclusivamente dessa arte. Estamos vivendo um momento que exige medidas de precaução, mas o GDF e a Setur continuam atuando para construir políticas públicas para passarmos por essa pandemia e olharmos para o futuro”, reforça a secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça.
“A parceria da secretaria é extremamente importante. Temos apoio e somos ouvidos, participamos da pauta e chegamos a um consenso buscando uma política pública real para o setor’’. E complementou: “Estamos orientando o artesão a não parar a sua produção em casa e buscando um mecanismo para que toda a classe tenha acesso a uma linha de crédito para, ao final disso tudo, ter matéria prima para continuar produzindo e ter belas obras”, afirma o o presidente da Federação das Associações de Artesanato do DF, Hebert Amorim.
Medidas de prevenção à propagação da Covid-19 engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa
Por Jéssica Antunes
A Casa Civil do Distrito Federal regulamentou o teletrabalho temporário no serviço público da capital. As orientações das medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na noite desta quinta-feira (19). A medida foi adotada para prevenir o contágio do novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia, e engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa.
A Portaria nº 17, de 19 de março de 2020, regulamenta o Decreto nº 40.526, publicado dois dias antes. Conforme o texto, só pode aderir ao teletrabalho em caráter excepcional aqueles que têm infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada para manter as atividades fora do ambiente de trabalho. O uso dos equipamentos próprios não serão custeados pelo Executivo.
As atividades desenvolvidas de casa serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho. O texto ainda estabelece que o servidor precisa permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias de expediente.
Quando solicitado, o servidor em regime de teletrabalho deve comparecer à repartição. Se necessário, a retirada de documentos e processos físicos depende de autorização, e terá todo o procedimento devidamente registrado. Em caso de descumprimento das regras determinadas, a pessoa poderá responder a processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
Quem tem direito
O decreto que instituiu o teletrabalho em caráter excepcional e temporário definiu os critérios para executar as funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus.
O texto engloba servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados com sintomas da Covid-19 ou que tenham retornado de viagem internacional recente, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes. Também estão incluídos aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a doença.
Para não comprometer a prestação de serviços essenciais à população, servidores dos setores da saúde e segurança pública não serão incluídos no regime de teletrabalho. Além disso, deverão seguir as orientações das secretarias competentes. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizava trabalho remoro para quem apresentasse sintomas de gripe.
Pasta vistoriou 24 shoppings, dos quais apenas dois foram interditados | Foto: DF Legal / Divulgação
Orientação é que comerciantes fechem as portas como forma de prevenção. Dois shoppings foram interditados por manter funcionamento
A equipe de fiscalização da Secretaria DF Legal foi às ruas, nesta quinta-feira (19), para fiscalizar o cumprimento dos decretos que determinaram o fechamentos de shoppings centers, feiras e das academias de ginástica. Um grupo de 60 auditores fiscais percorreram todas regiões administrativas do DF em mais uma ação do Governo do Distrito Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
A pasta vistoriou 24 shoppings. Destes, somente dois foram interditados: Riacho Mall (Riacho Fundo I) e Plaza Norte (SCHN 110/11).
O DF Legal ainda fiscalizou 39 academias. Apenas uma, de Muay Thai, no Gama, foi interditada. Já em relação a feiras, três foram fiscalizadas: Sobradinho, Importados e de Planaltina. Na última, feirantes migraram para a parte externa da feira, o que configura feira livre e é proibido por decreto.
A Operação Covid-19 continuará até a vigência do decreto. Há três frentes de ação em conjunto com a Polícia Militar do DF, visando impedir o funcionamento das atividades proibidas pelos decretos do GDF. Haverá fiscalização das feiras de Ceilândia, Samambaia e Taguatinga neste fim de semana.
Shoppings como Iguatemi, JK, Serra, Deck Norte, Águas Claras, Jardim Botânico, Terraço, Pier 21, Sobradinho e ID também foram vistoriados. Algumas feiras, como a dos Importados, a de Sobradinho e a dos Goianos, também foram inspecionadas.
As equipes da Secretaria DF Legal verificaram a parte comercial, de alimentação, cinemas e academias dos shoppings. Alguns possuem torres comerciais, que permanecem em funcionamento, como é o caso de empreendimentos da área de saúde, como farmácia, clínicas e laboratórios.
Mudança de hábito
Eduarda Castro de Jesus, estudante de publicidade e modelo, adora passear e comprar em shoppings no seu tempo livre. Para ela, a medida do governo foi ótima também para preservar a saúde dos trabalhadores. “Não acho justo que só algumas pessoas tenham o privilégio de trabalhar e outras sejam forçadas para não perder o emprego, tendo que arriscar sua saúde”, enfatizou. Eduarda acrescenta que “a gente pode fazer comprar online, porque é mais cômodo”.
“Estou tentando aproveitar meu tempo assistindo séries, estudando temas de meu interesse e conversando com meus familiares”, relata.
Para a social media Gabriele Oliveira de Almeida, em uma situação de pandemia, em que o mundo inteiro está em alerta e pouco se sabe sobre a doença, é extremamente importante evitar aglomeração e contato físico.
“Exatamente porque a gente não sabe bem como a doença ela tem se alastrado tão rápido. A prevenção é sempre a melhor solução. Esse é um momento decisivo. Temos que pensar sempre nos idosos e nos grupos de risco. Nós, jovens, temos que pensar neles”, destaca.
A Secretaria DF Legal tem sido a responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto de comércios e afins. Denúncias podem ser realizadas pela Ouvidoria Geral e pelos telefones 162 (opção 2) e 190.
Nova data é 5 de abril. Decisão foi tomada a 11 dias de vencer a suspensão anterior, prevista para acabar em 30 de março
Por Ary Filgueira
Com a escalada do número de pacientes infectados com a Covid-19, doença transmitida pelo coronavírus, o Governo do Distrito Federal teve que tomar novas medidas duras para tentar conter o avanço da pandemia na capital federal. Novo decreto amplia para o dia 5 de abril o fechamento das escolas, academias e estabelecimentos comerciais.
A decisão foi tomada a 11 dias de vencer a suspensão anterior, prevista para acabar em 30 de março. O novo decreto do governador Ibaneis Rocha (Decreto nº 40.539/2020) revoga os demais – nºs 40.520, de 14 de março de 2020; 40.522, de 15 de março de 2020; 40.529, de 18 de março de 2020; e 40.537, de 18 de março de 2020 – que tratavam separadamente do fechamento desses recintos.
Estão contidos neles todas as restrições impostas nos decretos anteriores. Terão de fechar as portas cinema, teatro, faculdades, das redes de ensino pública e privada, academias, museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais.
O novo decreto ampliou também a relação dos estabelecimentos que deverão fechar. Boates, casas noturnas, atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos, shoppings centers, cultos e missas de qualquer credo ou religião, salões de beleza e centros estéticos também são obrigados a suspender suas atividades pelos próximos 17 dias.
Ficam autorizados a funcionar somente laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviços de entrega em domicílio (delivery). Vale esclarecer que o descritivo “clínicas médicas” inclui as veterinárias, que funcionam normalmente. Já os chamados pet shoppings fecham as portas, mas podem realizar entregas de encomenda.
Já o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal será feito de forma parcial. De acordo com o decreto, as instituições bancárias públicas e privadas deverão conceder atendimento a pessoas com doenças graves.
O número de casos de pacientes infectados com a doença dobrou em menos de um dia no Distrito Federal. Eram 36 casos confirmados e, até o fechamento desta reportagem, esse número passou para 84.
Governo regulamenta a lei que permite acesso de animais de estimação de até 12 quilos ao transporte público. Veja como ficaram as regras
Por Renata Moura
Cães, gatos e outros animais de estimação com até 12 quilos precisam ser acondicionados em caixas de viagem para acesso ao transporte público coletivo do Distrito Federal. A determinação e outras posturas que o proprietário do bichinho precisa ter foram publicadas nesta sexta-feira (20).
O decreto regulamenta a Lei n° 6.353, sancionada em agosto do ano passado, que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo.
Pelas novas regras, só será autorizado o transporte de animal doméstico de pequeno porte em caixa apropriadas, com no máximo 12 quilos, que não seja feroz, venenoso ou peçonhento.
No texto, há restrições também para horários de pico. “Exceto nos horários compreendidos, entre 6h às 9h e das 16h30 às 19h40, nos dias úteis”, diz o decreto de regulamentação, que acrescenta que a vedação quanto aos horários de pico não se aplica às linhas do sistema de transporte que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília.
O texto ainda alerta para que os passageiros fiquem próximos às caixas de transportes dos animais durante todo o trajeto; e limita a quantidade de autorizações por viagem. “A quantidade máxima de animais a serem transportados em cada trem ou veículo não poderá ultrapassar a dois por viagem”, detalha.
O transporte dos animais deve ser realizado obrigatoriamente no último carro de cada composição, de acordo com o sentido do tráfego, quando ocorrer no Metrô. Há ainda um destaque na regulamentação para a responsabilidade do passageiro ao trafegar com seu bichinho, destacando que ele pode responder civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.
Fique ligado!
Observe como você precisa se portar no transporte público quando acompanhado do seu pet
√ Acondicionar o animal em caixa de transporte, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável pelo animal.
√ A caixa de transporte deve estar limpa, sem dejetos, água ou alimentos, e forrada com material absorvente, com a finalidade de evitar por completo o vazamento de dejetos dos animais.
√ Portar carteira de vacinação atualizada do animal, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.
√ Nas plataformas, terminais e pontos de ônibus, os usuários com os animais domésticos também devem respeitar os limites de segurança fixados, não sendo permitido que qualquer parte da caixa de transporte os ultrapasse.
√ Os animais domésticos não poderão ser transportados das 6h às 9h e das 16h30 às 19h40, nos dias úteis, exceto nas linhas que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (HVet).
√ A caixa de transporte deve ser acondicionada no chão ou no colo do passageiro que o conduz, vedada a obstrução da passagem ou a utilização de assento para o animal.
√ O carregamento e o descarregamento do animal deve ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.
O impacto que o coronavírus está trazendo para a economia mundial é do conhecimento de todos. A recessão econômica mundial não é uma perspectiva. É uma realidade. Mas o empresário, seja pequeno, médio ou grande, não quer saber dos números macroeconômicos e sim da realidade de sua empresa, dos seus números.
A esmagadora maioria das empresas não suporta uma perda de 30% de vendas. É prejuízo certo. E com exceção daquelas que comercializam gêneros alimentícios e de higiene e limpeza, as demais já estão sendo duramente afetadas. Algumas, como lojas de shopping, restaurantes, bares, pontos turísticos, simplesmente serão temporariamente fechadas, ou seja, zero de receita no período.
Identificamos, nesse cenário, dois problemas sérios:
1 – Custos Fixos: são aqueles custos, que, independentemente de a empresa ter receita ou não, ele existe. Exemplos: folha de pagamento, encargos, aluguel, energia, telefone, honorários contábeis, entre inúmeros outros. Nesse caso não existe uma alternativa que não seja a negociação. Não recomendamos que o empresário queime as suas reservas. Negocie, protele.
2 – Pagamentos de fornecedores e financiamentos: é provável que a empresa tenha dificuldades em receber dos seus clientes, além de deixar de realizar a venda à vista, e, portanto, terá dificuldade para pagar os seus credores. Mais uma vez, a saída é a negociação e a preservação das reservas, afinal, sempre pode piorar.
Todos estão no mesmo barco. A turbulência é igual para todos e a perda é certa. Resta manter a calma e ser racional. Estima-se que esse grande problema dure de 30 a 60 dias. Ele pode demorar, mas vai acabar. E quando acabar, é hora de o empresário rever os seus conceitos, identificar os seus pontos fracos e definir uma estratégia vencedora, mas com os pés no chão. Dessa forma, ele vai se recuperar de maneira mais rápida e eficiente.
*Milton Rui Jaworski é formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e há mais de 30 anos fundou a Jaworski Consultoria Empresarial (www.jaworskiconsultoria.com.br)
Empresários acreditam que falta de demanda pode atingir 70%
Por Vitor Abdala
Os efeitos da pandemia do novo coronavírus já podem ser sentidos no comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Segundo a Federação do Comércio do estado (Fecomércio RJ), os empresários do segmento já observaram uma queda de 50% na demanda, nos últimos sete dias.
A expectativa é que o impacto seja ainda maior nos próximos sete dias. Os empresários acreditam que a falta de demanda no setor deva atingir 70%. Aproximadamente 83% do empresariado fluminense esperam que terão problemas.
Se as restrições permanecerem por 30 dias e as expectativas negativas dos empresários se concretizem, estima-se uma perda de R$ 30 bilhões no mês, na economia do estado do Rio de Janeiro, avalia a federação.
Com o compromisso de não interromper ou prejudicar o atendimento à população, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) garante que, mesmo aderindo às recomendações dos atos normativos do Governo do Distrito Federal em relação às medidas de prevenção ao coronavírus, mantém a continuidade da prestação de seus serviços ao público. Atividades operacionais, como tratamento e manutenções emergenciais nas redes de água e esgoto, não serão afetadas.
Durante o período de vigência dos decretos, a Caesb também não vai fazer o corte de água por inadimplência e vai suspender obras ou serviços de manutenção programados que causem interrupção no fornecimento de água por mais de 6 horas. O objetivo da Empresa é garantir o abastecimento à população neste momento.
A Caesb informa que os serviços de leitura e de faturamento serão realizados normalmente. Os leituristas estão orientados a evitar o contato com os usuários e, em casos de risco comunicado ao profissional, o usuário poderá informar à Companhia a leitura por meio de fotografia pela Agência Virtual (https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento).
Nos casos em que o usuário não permitir a leitura, mas estiver presente no imóvel, não será aplicada a multa por impedimento, apenas haverá o registro e o faturamento pela média.
Todos os usuários que não tiverem a leitura realizada podem informá-la pela Central 115, Agência Virtual ou chat no site institucional (www.caesb.df.gov.br). Para as localidades em que o Whatsapp está disponível, o usuário deverá registrar a foto da leitura e do número do hidrômetro durante o atendimento. Lembrando que a fotografia deve ser tirada no dia da leitura, mas o ajuste da conta ocorrerá somente 3 dias úteis após leitura. A fatura será enviada posteriormente pelo canal de resposta escolhido pelo usuário.
Há ainda a opção de cadastramento em autoleitura no site da Caesb (www.caesb.df.gov.br), o que possibilita ao cliente informar a leitura por 5 meses consecutivos. As instruções estão disponíveis na agência virtual no campo de autoleitura.
Para os demais serviços, a Caesb disponibiliza o site institucional, um aplicativo para Android e IOS, além da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo número 115, para continuar os outros atendimentos aos usuários. Por esses canais virtuais e teletrabalho dos empregados e colaboradores, é possível solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, consumo de água, consulta de protocolos, parcelamento de débitos, 1ª ligação de água, autoleitura, ressarcimento de danos, alteração do titular ou do vencimento da conta, religação de água, débitos, manutenção de redes, além de serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação.
Em fase de testes, a Companhia realiza também atendimento via WhatsApp para as regiões de Ceilândia, Samambaia, Sobradinho, Planaltina e Taguatinga. O número é (61) 98480-5115.
Entre eles, estão médicos infectologistas, intensivistas e pneumologistas. Boa parte irá para as emergências
A Secretaria de Saúde publicou, nesta quarta-feira (18), a nomeação de 180 profissionais aprovados em concursos públicos para ampliar o quadro de servidores da pasta. Dentre eles estão médicos que ajudarão no reforço ao atendimento para casos de coronavírus.
“Estamos cumprindo as determinações do governador Ibaneis Rocha, para dar celeridade ao combate a esta pandemia. Trata-se de um conjunto de ações articuladas e a nomeação de mais profissionais de saúde é fundamental para o sucesso de todas as medidas adotadas”, destaca o secretário de Saúde, Francisco Araújo.
No Instituto de Saúde (Iges-DF) a contratação será de vários profissionais – e de forma emergencial e em caráter temporário. Além de enfermeiros (urgência e emergência) e técnicos de enfermagem (urgência e emergência), serão pneumologista, anestesiologista, clínico geral, infectologista e imunologista.
Na Secretaria de Saúde, entre os nomeados estão 15 médicos intensivistas adulto, aprovados em concurso de outubro de 2017. Também estão sendo chamados 10 pneumologistas, 10 infectologistas, 40 médicos emergencistas, 40 cirurgiões geral – trauma, 20 médicos de ortopedia e traumatologia. Um total de 45 enfermeiros obstetras, aprovados em concurso realizado em março de 2018, também foram convocados.
“Tem sido empreendido um esforço conjunto das equipes do governo para darmos a resposta que a população espera, entregando saúde com qualidade para todos. Essa ação também significa um olhar sensível para os profissionais de saúde, que têm enfrentado um sistema sobrecarregado em razão da situação de incerteza e preocupação com o Coronavírus”, observa a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
Em até 35 dias, eles já poderão reforçar as equipes nas unidades de saúde pública do Distrito Federal.
No Iges-DF, a contratação será de forma emergencial e em caráter temporário. Os cargos para médicos serão de 20h e os de técnico e enfermeiro, de 36h. Os profissionais serão contratados de forma temporária, por seis meses.
A contratação será por meio de análise curricular e servirá para atender às demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.
O encaminhamento de currículos deverá ser feito por este e-mail.
Pneumologista, anestesiologista, clínico geral, infectologista e imunologista serão admitidos de forma temporária, por seis meses, por meio de análise curricular
O Instituto de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) vai contratar, de forma emergencial e em caráter temporário, vários profissionais para os cargos de enfermeiro (urgência e emergência), técnico em enfermagem (urgência e emergência), pneumologista, anestesiologista, clínico geral, infectologista e imunologista.
Os cargos para médicos serão de 20h e os de técnico e enfermeiro, de 36h. Os profissionais serão contratados de forma temporária, por seis meses.
A contratação será por meio de análise curricular e servirá para atender às demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.
O encaminhamento de currículos deverá ser feito por este e-mail.