ARTIGO | Zoneamento Ecológico-Econômico para o DF

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Por Chico Leite 

Mais de duas décadas: esse o tempo decorrido desde que o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE foi previsto na Lei Orgânica, no ano da aprovação da Carta Distrital (1993), cujo art. 26 do Ato das Disposições Transitórias estabeleceu que o Poder Público, com a participação dos órgãos representativos da comunidade, promoveria o instrumento para todo o território do Distrito Federal em um prazo de vinte e quatro meses. Por isso, louvamos a iniciativa da atual gestão da Secretaria do Meio Ambiente em iniciar as discussões para a elaboração do instrumento, na medida em que o Poder Público sistematicamente ignorou a Lei Orgânica por mais de vinte anos.

Com isso, a defesa do território distrital, bem como de seus escassos recursos naturais, ganhará um importante aliado. A propósito, foi por reconhecer a importância do zoneamento ecológico-econômico que, em 2003, apresentei o projeto que deu origem à Lei nº 3.857, que há cerca de uma década já definia regras para sua elaboração, discussão e aprovação.

Trata-se de um importante instrumento de planejamento territorial e ambiental, de relevância inquestionável para a adequada ocupação e exploração do espaço, bem como sua utilização econômica e ecológica segundo uma lógica de sustentabilidade. E deve ser elaborado, como prevê a nossa lei, com a participação da comunidade, num processo que integre os órgãos representativos da sociedade civil, órgãos de classe, academias, produtores rurais e empreendedores.

Em outras palavras, o ZEE permite que o território seja classificado segundo suas características naturais e suas fragilidades ambientais, o que é fundamental para a adoção de medidas que reconheçam e respeitem as aptidões naturais de cada região, orientando a aplicação de investimentos que gerem emprego e renda, bem como projetos locais de desenvolvimento econômico.

O ZEE também é de fundamental importância para agilizar procedimentos relativos ao licenciamento ambiental. Realizado o zoneamento, haverá uma orientação clara e objetiva para a expedição de licenças, uma vez que será possível identificar, com antecedência, quais são as atividades produtivas que poderão ser desenvolvidas em cada uma das regiões. Em alguns casos, atividades produtivas, como a agroindústria e a produção rural, podem ser desenvolvidas e potencializadas e os empreendimentos, licenciados com maior agilidade. De outro modo, em virtude de restrições geológicas e geográficas ou fragilidades ambientais (presença de flora, fauna e recursos naturais), podem ser estabelecidas maiores restrições ou até se concluir pela inviabilidade, de forma transparente e republicana, como a sociedade deseja.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental da pessoa humana e precisamos assegurá-lo não somente para a geração atual, mas, principalmente, para as futuras gerações de brasilienses. Por isso, tenho defendido, ao longo desses últimos dez anos, a elaboração de um instrumento que reflita o desejo da sociedade, que anseia por desenvolvimento mas está cada dia mais, e com inteira razão, preocupada com os recursos naturais, com a supressão constante do cerrado e com a escassez de água.

Renovo agora, pois, o compromisso de contribuir com esse instrumento de proteção ao meio ambiente, cuja elaboração deverá se dar com ampla participação da comunidade, como assegura a nossa lei. Afinal, a cidade é dos moradores; não do governo nem dos políticos.

 

  • Chico Leite é deputado distrital pela Rede Sustentabilidade e autor da Lei nº 3.857, de 2006, que estabelece normas para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal
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