Artigo | O retorno à segurança jurídica

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Passada a tola dicotomia esquerda x direita, Lula x Bolsonaro pode se tornar a pavimentação de uma longa estrada de retorno à segurança jurídica

Por Raimundo Ribeiro

Nesta decisão, e sob a ótica estritamente legal, a meu juízo, respeitando o entendimento dos que analisam a questão sob outras aspectos, entendo que essa decisão do STF ajuda o país a resgatar a decência do imperativo constitucional do devido processo legal.

Ninguém, nem o Zé das couves, nem Lula, nem procuradores, nem os juízes que atuaram no processo podem ser submetidos a julgamentos por juiz incompetente e sem as garantias do devido processo legal.

Sob outras óticas, principalmente a política – partidária – ideológica, certamente a conclusão seria diversa, mas relembro que decisões judiciais com fundamento noutros aspectos que não jurídicos não corre o risco de dar certo, sendo oportuno relembrar o ensinamento de que “quando a política adentra o recinto dos tribunais, a justiça sai pela porta dos fundos”.

Por derradeiro, mas nem por isso menos importante, relembro ainda que “não se deve assumir cargos quando não se tem coragem de exercê-lo na sua plenitude”.

Esta decisão ora em comento, passada a tola dicotomia esquerda x direita, Lula x Bolsonaro pode se tornar a pavimentação de uma longa estrada de retorno à segurança jurídica, alicerce natural do estado democrático de direito tão aviltado nas últimas décadas, inclusive por quem tinha a obrigação legal de defendê-la.

Inconteste que a atuação marginal de alguns agentes públicos em nome do estado brasileiro produziu prejuízos irreparáveis, maculando todo o sistema judicial brasileiro, mas tenho fé que essa triste página sirva para nos lembrar que existem condutas inadmissíveis que não podem ser toleradas em agentes públicos, principalmente quando esses agentes públicos personificam o estado-acusador e o estado-juiz.

Raimundo Ribeiro é advogado

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