O Brasil caminha velozmente para uma crise institucional. Disso ninguém duvida. O que resta é evitar que essa crise continue afetando aqueles que deveriam ser protegidos pelos poderes da República.
A Constituição estabeleceu apenas três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Tão logo promulgada a chamada Constituição Cidadã, iniciou-se um processo de demonização dos poderes.
Inegável que vários integrantes desses poderes deram motivos para essa demonização. Mas inegável também que se devem punir os autores de crimes, e não os poderes que constituem o tripé sustentáculo da República.
À medida que diminuíam os poderes, parte do Ministério Público e setores da imprensa avançavam sobre suas funções, usurpando-lhes os poderes.
Enquanto parte do MP exercia a jurisdição, setores da imprensa noticiavam meias-verdades que também são meias-mentiras. A consequência dessa aliança espúria aliada à omissão dos poderes já se fazem sentir nas ruas.
O povo protesta contra a corrupção sem perceber que as 10 medidas contra a corrupção trazem no seu bojo um projeto ditatorial que prostitui um dos instrumentos mais sagrados do direito que é o habeas corpus. Além de permitir que promotores pratiquem crimes para incriminar alguém (validação de supostas provas criminosas) como se fosse uma armadura a proteger promotores que cometem abusos.
O que se faz necessário é que os verdadeiros e legítimos poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo) resgatem suas funções e adotem as medidas necessárias para impedir que o Brasil seja lançado nas trevas de uma crise institucional de consequências imprevisíveis.
Lembrando aos membros do Poder Judiciário que não permitam que o MP permaneça encangado nas suas costas, porque, uma, não é poder, mas instituição como é a advocacia, e, duas, porque a soberania dos poderes não é suscetível de delegação. Devendo, assim, ser preservada e exercida exclusivamente por aqueles a quem a Constituição conferiu o poder de exercê-lo.



