Diferentemente de outras entidades corporativas, a advocacia tem o dever legal de zelar pela legalidade e pelo estado democrático de direito
Por Raimundo Ribeiro e André Gomes
No próximo dia 17 os advogados decidirão o futuro da advocacia.
Para não correr o risco de errar, necessário conhecer o passado e o presente da advocacia.
No passado, tínhamos uma advocacia participativa na sociedade, e esta lhe emprestava toda a reverência possível.
Lembramos quando advogados eram recebidos por magistrados, procuradores, ministros, etc., bastando para tanto ir as varas e tribunais, delegacias ou qualquer repartição.
Lembramos também de lutas políticas nas quais a advocacia, representada pela OAB emprestava seu justo prestígio objetivando restaurar o equilíbrio social alvejado por por exercentes de funções públicas despreparados para tal encargo.
Era sempre um confronto desigual, pois a ousadia dos canalhas usava ilegalmente a descomunal força estatal para atingir seus objetivos criminosos.
Mas a força da nossa unidade, aliada a fumaça do bom direito defendido pela advocacia nos tornava vitoriosos.
Alguns podem estranhar o envolvimento da advocacia em questões políticas (Com P maiúsculo), mas imperioso lembrar que o exercício da advocacia não se limita à defesa do cliente, indo muito além disso.
Diferentemente de outras entidades corporativas, a advocacia tem o dever legal de zelar pela legalidade e pelo estado democrático de direito.
Foi assim que a advocacia conquistou o respeito de toda sociedade.
Mas aos poucos, esse passado foi adormecido quando nossa entidade passou a defender interesses menores de dirigentes que buscam apenas a satisfação de seus interesses pessoais, ideológicos ou de pequenos grupos, desprezando o ensinamento do passado glorioso escrito pelo coletivo da advocacia, não pelo individual de alguns.
No presente, a advocacia se encontra numa moldura deprimente, em que advogados sequer são recebidos por quem tem a obrigação de recebê-los, muitos sequer tem acesso aos processos em que seus clientes são apelidados de réus, desconhecendo as acusações que lhes imputam, clientes mantidos encarcerados antecipadamente por longos anos, sem sequer denunciados, ministros, a quem não deferimos o vocábulo magistrados figurando como réu, investigador, relator, julgador e porta voz da república, relembrando por oportuno que são apenas 3 poderes legítimos e legais previstos na moribunda carta cidadã.
Invasões de escritórios de advocacia, antes considerados invioláveis, se “normalizaram”, e à míngua de resistência, “institucionalizados”.
“Normativos” instituídos por “autoridades” incompetentes invertem a hierarquia das leis, vigorando acima até do previsto na lei maior.
Enfim, por essas e outras razões, a advocacia não goza mais do respeito social, e muito menos do respeito de muitos que exercem altas funções na administração pública.
Por óbvio, esse estado de coisas não corre o risco de dar certo, e só os advogados podem corrigir tais desmandos.
Como está não pode ficar, é hora de mudar.
E o momento para resgatar a dignidade perdida é agora, pois está nas nossas mãos escolher quem vai nos representar e liderar essa luta desigual, mas vitoriosa pela força da nossa unidade.
Todos os advogados podem se engajar nessa luta, se não por idealismo, que seja por instinto de sobrevivência, pois a advocacia não sobrevive sem o respeito à legalidade.
Dito isso, imperioso destacar que a escolha não será fácil, afinal, em preliminar devemos louvar todos os nossos colegas que colocaram seus nomes e históricos profissionais nas 5 chapas que se submeterão ao nosso escrutínio no próximo dia 17.
Forçoso reconhecer que não se trata de escolher o melhor amigo, nem escolher baseado em critérios de gênero, raça, cor, religião, time de futebol e outros tão em voga.
Duas características serão fundamentais para que a dignidade de nossa entidade possa ser resgatada:
INDEPENDÊNCIA e CORAGEM.
Livre das amarras da dependência, nossos representantes certamente terão a viga mestra para exercer a liderança que nos permitirá resgatar a dignidade da advocacia.
O segundo requisito tão importante quanto o primeiro, é a CORAGEM, pois não basta ser livre, tem que ter CORAGEM para atuar, sem receio de desagradar quem detém circunstancialmente o poder.
Talvez por isso, um dos maiores mestres da advocacia tenha cunhado a frase “a advocacia não é para covardes”.
Portanto, cumpre a todos os advogados analisarem os nomes e, considerando o histórico profissional e de vida de cada um, escolher a chapa que possui tais requisitos.
Como se infere, o futuro da advocacia e seu exercício, está nas nossas mãos, e que Deus nos ilumine para fazer a escolha certa, lembrando que uma advocacia respeitada significa que, não apenas o nosso cliente terá respeitado o direito ao devido processo legal, mas a sociedade terá de volta uma instituição que a protegerá dos abusos de poder e dos tirânicos.
Advogados, à luta.
Brasília, 15/11/2024.
Raimundo Ribeiro
Advogado licenciado, inscrito sob o no.3.971
André Gomes
Advogado-7.998