ARTIGO: A morte do Processo Legislativo Orçamentário

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Por Marcos Vinícius Rocha

A peça orçamentária da União sempre foi considerada um dos pilares da democracia brasileira. Prevista na Constituição, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ser o resultado de um processo público, transparente e organizado, no qual Executivo, Legislativo e sociedade civil dialogam sobre prioridades, receitas e despesas da nação. No entanto, basta observar o cronograma da LOA 2026 para constatar que aquilo que antes era um ritual republicano está se transformando em mera formalidade esvaziada.

O processo orçamentário, que deveria começar com o envio e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda no primeiro semestre, hoje se inicia com a LDO muitas vezes sequer votada. A apresentação de emendas ao orçamento ocorre sem que haja diretrizes consolidadas e, pior, com espaço praticamente nulo para a participação social. Em 2025, por exemplo, a LOA só foi sancionada em abril — quatro meses após o prazo constitucional, que estabelece 22 de dezembro como data-limite para a sanção presidencial.

Essa deterioração não é pontual: é um padrão consolidado nos últimos anos. A Constituição e a legislação infraconstitucional preveem uma cadência lógica. O Executivo envia a LDO até 15 de abril, o Congresso deve aprová-la até 17 de julho, e o Projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado até 31 de agosto. A tramitação, então, deveria se dar de setembro a dezembro, com debate público, audiências, apresentação e análise de emendas parlamentares, votação e sanção antes do fim do exercício. É um encadeamento coerente: primeiro a diretriz, depois o orçamento.

Na prática, esse rito vem sendo sistematicamente descumprido. A LDO, em vez de anteceder a LOA, tem sido aprovada no final do ano ou até junto com o orçamento. As audiências públicas, que deveriam ser espaços privilegiados de participação social, foram reduzidas a um único dia, como mostra o calendário da LOA 2026. O prazo de apresentação de emendas é comprimido, e a discussão ocorre em cima de um orçamento já engessado por negociações políticas prévias. O resultado é um processo cada vez mais concentrado e menos transparente.

O caso da LOA 2025 ilustra de forma clara essa ruptura institucional. O projeto foi enviado em agosto de 2024, como previsto. No entanto, o debate legislativo se arrastou por meses, a votação só ocorreu em março de 2025 e a sanção presidencial veio em abril. Durante todo esse período, a administração pública funcionou com autorizações provisórias e crédito limitado. Esse atraso tem impactos concretos: compromete a execução de políticas públicas, atrasa reajustes e contratações, paralisa investimentos e cria incerteza fiscal.

As razões para esse esvaziamento são múltiplas. Há, em primeiro lugar, um componente político: a compressão de prazos e a tramitação tardia favorecem acordos de última hora, muitas vezes pautados por interesses paroquiais ou eleitorais. A concentração de poder orçamentário nas mãos de poucos atores — sobretudo por meio de instrumentos pouco transparentes, como as antigas emendas de relator — também contribui para enfraquecer o processo democrático. Além disso, a repetição desses atrasos cria uma cultura institucional de complacência: como “sempre foi assim” , não há pressão efetiva para mudar.O impacto não é apenas técnico, mas também simbólico. Quando o orçamento deixa de ser debatido de forma pública e previsível, ele perde seu caráter de instrumento de planejamento coletivo e se transforma em uma moeda de troca política. A sociedade, que deveria participar por meio de audiências, consultas e acompanhamento das prioridades públicas, é relegada a espectadora de um jogo fechado. O orçamento passa a ser definido por poucos, longe dos olhos da população.

Se o orçamento público é o coração da política pública, o colapso do processo legislativo orçamentário é, em última instância, um enfraquecimento da própria democracia. Um país que não discute seu orçamento discute muito pouco sobre seu futuro. Recuperar o rito legal não é apenas uma questão de cumprir calendário: é garantir que os recursos públicos sejam planejados e executados de maneira legítima, transparente e previsível.

Reverter essa tendência exige mais do que discursos. Requer pressão social, compromisso institucional e mecanismos automáticos de responsabilização para quem descumpre os prazos legais. Exige também fortalecer os espaços de participação social e retomar a centralidade da LDO como etapa estratégica do processo. Não há democracia fiscal sem calendário fiscal — e o que estamos vendo, ano após ano, é o desmonte silencioso desse pacto.

O orçamento não pode ser apenas um ato formal sancionado às vésperas do recesso legislativo ou, como em 2025, meses depois do início do exercício financeiro. Ele precisa voltar a ser o que foi pensado para ser: uma ferramenta de planejamento, controle democrático e responsabilidade pública. O Brasil não pode continuar naturalizando o descumprimento do próprio rito constitucional. A morte do processo legislativo orçamentário não é inevitável — mas ignorá-la é aceitar a erosão lenta e constante da nossa capacidade de planejar o futuro coletivo.

*Marcos Vinícius Rocha é formado na Universidade Federal do ABC (UFABC), Mestre pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE) e atualmente exerce a função de Assessoria Parlamentar de Orçamento no Senado Federal.

Referências

  • Constituição Federal de 1988.
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Resolução nº 1/2006-CN (Regimento Comum do Congresso Nacional – normas orçamentárias).
  • Senado Federal. “Lula sanciona Orçamento de 2025 com dois vetos. ” 10/04/2025.
  • Câmara dos Deputados. Tramitação da LOA 2025.
  • Senado Federal. “LDO tem atraso longo pela quinta vez em sete anos.” 2019.
  • Portal da Transparência e Orçamento Federal – PLOA/LOA.
  • Congresso Nacional. Cronograma de tramitação da LOA 2026.
  • Portal Gov.br – Ministério do Planejamento e Orçamento.
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