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Apresentadores de TV e rádio devem deixar programas a partir desta terça

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Lei eleitoral e regras do TSE proíbem que pré-candidatos continuem apresentando ou comentando programas em emissoras de rádio e televisão a partir desta terça-feira (30), sob risco de indeferimento de registro de candidatura

Da Redação

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem disputar as eleições de outubro devem deixar seus programas a partir desta terça-feira (30). A obrigação está prevista na Lei das Eleições e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com as regras, emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. A medida tem como objetivo evitar que esses profissionais obtenham vantagem eleitoral em relação aos demais concorrentes.

O descumprimento da norma pode resultar no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral e na aplicação de multas às emissoras, além da determinação de retirada do conteúdo do ar.

A partir de sábado (4), também entra em vigor a proibição de participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. Na mesma data, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro.

 

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