Beneficiários que precisam passar por Justificação Administrativa aguardam anos para conseguir aposentar
As agências do INSS seguem parcialmente fechadas. A estimativa é que apenas 30% estejam funcionando e isso tem gerado atrasos na concessão de benefícios. É o caso do dentista Francisco Oberdan que deu entrada no seu pedido de aposentadoria em 2017.
“Cirurgiões dentistas têm contagem de tempo diferenciada. Até 28 de abril de 1995 não era necessário comprovar a situação especial por meio de Laudo Técnico ou de Perfil Profissiográfico, bastava o mero enquadramento profissional. No entanto, agora, para que o período até 1995 seja contado como especial, é necessária a comprovação, seja por meio documental ou por Justificação Administrativa, uma espécie de entrevista com uma testemunha indicada pelo segurado, procedimento feito pelo INSS. Como as agências estão fechadas, não conseguimos agendar. Já conseguimos uma liminar na Justiça para que a audiência seja realizada, mas não é possível porque não há vagas”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Riedel, José Diana. Ele representa Francisco no caso.
No momento não há, sequer data prevista para a realização da audiência. “Eu estou aguardando há 4 anos e tenho advogado. Eu fico imaginando quanto tempo não precisa esperar alguém que não pode pagar um profissional. A pessoa acaba desistindo de recorrer dos seus direitos”, lamenta Francisco Oberdan.
A aposentadoria pode ser feita pelo site do INSS e pelo próprio beneficiário. Ocorre que há diversos casos em que há divergência entre as informações prestadas pelo cidadão e os dados armazenados junto à Previdência Social.
“O Brasil já passou por seis reformas previdenciárias nos últimos 30 anos. Isso faz com que haja muitas regras de transição e exceções às atuais normas, o que sempre gera muitas dúvidas para o contribuinte e divergências com o INSS”, explica José Diana.
Hoje, para aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social, que é o regime dos empregados regidos pela CLT, é necessário que homens tenham 65 anos de idade e 20 de contribuição e mulheres tenham 62 anos de idade e 15 de contribuição, sem contar as demais regras de transição.




