Advogado do Metrô-DF tem licença remunerada para exercer vice-presidência da OAB-DF

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O benefício é concedido desde 2013, mas recomendação da Procuradoria-Geral do DF é contrária a regalia. A lei permite a concessão apenas para mandato classista em sindicatos representativos do serviço público distrital

Em 10 de abril de 2013, o advogado concursado da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Severino de Sousa Oliveira, requereu licença para exercicio de mandato classista, sem perda de seus vencimentos, promoções, direitos e todas as vantagens como se estivesse em pleno exercicio de suas atividades. O motivo: ele acabara de tomar posse dois meses antes no cargo de vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB-DF), na chapa encabeçada pelo atual presidente Ibaneis Rocha. Severino é agora candidato a Conselheiro Federal Titular, na Chapa Somos mais Ordem, liderada pelo atual secretário-geral da OAB-DF, Juliano Costa Couto, apoiada por Ibaneis Rocha.
No requerimento, ele embasou na Lei Complementar nº 840, de 23 de desembro de 2011, do Distrito Federal; no Decreto nº 33652?2012, do DF; na CLT e na Lei 8.112/90.
O pedido recebeu deferimento pelo chefe da Coordenadoria Jurídica, Genuíno Lopes Moreira Jr. E foi aprovado pela então diretora-presidente do Metrô-DF, Ivelise Longhi, em 24 de abril do mesmo ano. Assim, o advogado Severino de Sousa Oliveira vem recebendo o benefício por quase três anos sem perda de seus vencimentos, promoções, direitos e todas as vantagens como se estivesse em pleno exercicio de suas atividades.
A licença remunerada é questionável, já que todas as leis citadas do requerimento são claras em beneficiar apenas para “o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal”, de acordo com o artigo 145, caput, da Lei Complementar nº 840/2011. A Ordem dos Advogados do Brasil não se se enquadra em nenhum dos casos. E tampouco representa qualquer servidor público do DF. Essa prerrogativa é do Sindicato dos Advogados do DF.
Em um caso semelhante, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que embasa todas as decisões jurídicas do Executivo do GDF, deu parecer contrário ao requerimento de licença para desempenho de mandato classista ao presidente do Sindicatos dos Médicos do Distrito Federal (SindiMédico), Marcos Gutemberg Fialho da Costa, em 4 de março de 2013, apenas um mês antes do benefício concedido ao vice-presidente da OAB-DF.
Um dos argumentos do Parecer nº 059/2013, da Procuradoria de Pessoal (Propes), da PGDF, assinada pelo procurador Carlos Odon Lopes da Rocha, é que o Sindmédico não atende os critérios por ser uma entidade representativa que congrega servidores públicos, médicos estatutários e médicos particulares. Assim como a OAB não atende os critérios. O entendimento jurídico é de que o benefício ao vice-presidente da OAB pode ser questionado legalmente.

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