Segundo a agência reguladora do DF, preços serão corrigidos em 2,99% e valerão até 31 de maio de 2019
A partir de 1º de junho, o valor do serviço de água e de esgoto em Brasília deverá ser corrigido em 2,99%. O ajuste foi homologado nesta segunda-feira (30), por meio de resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
As tarifas ficam reajustadas em 2,99% — 0,93% referentes ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e 2,06% referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).
Hoje de manhã, em visita às obras da adutora de água tratada de Santa Maria (DF), o governador Rodrigo Rollemberg disse que vai “avaliar efetivamente a necessidade do reajuste”. Ele ressaltou que o valor é determinado pela Adasa, e não pelo Executivo local.
“O que estamos fazendo são os investimentos necessários para garantir o abastecimento para a população de Brasília”. Como exemplo, Rollemberg citou a inauguração de outras duas intervenções para captação de água: a do Bananal e a do Lago Paranoá.
O que são os dois índices tarifários da Caesb
IRT: concedido anualmente, o índice de reajuste tarifário faz parte do contrato de concessão com a Caesb. O reajuste é definido após estudos baseados, principalmente, nos índices inflacionários.
RTE: a revisão tarifária extraordinária é solicitada pela Caesb para corrigir possível desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da crise hídrica no DF e consequente redução de mercado.
De acordo com a legislação vigente e com o contrato de concessão, a Adasa é a responsável por fixar as tarifas praticadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Os valores são determinados após a agência analisar os números apresentados pela companhia.
O reajuste anual dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi debatido em audiência pública em 23 de abril deste ano e recebeu sugestões pela internet até a mesma data.
Após o reposicionamento tarifário, os consumidores pagarão os seguintes valores, com base no volume gasto em metros cúbicos (m³):
| Para atividades residenciais | ||
| Faixa de consumo (m³) | Tarifa popular (R$) | Tarifa normal (R$) |
| De 0 a 10 | 2,28 | 3,04 |
| De 11 a 15 | 4,25 | 5,63 |
| De 16 a 25 | 5,57 | 7,20 |
| De 26 a 35 | 10,64 | 11,64 |
| De 36 a 50 | 12,83 | 12,83 |
| Acima de 50 | 14,07 | 14,07 |
| Para atividades comerciais, públicas e industriais | ||
| Faixa de consumo (m³) | Tarifa comercial e pública (R$) | Tarifa industrial (R$) |
| De 0 a 10 | 7,70 | 7,70 |
| Acima de 10 | 12,74 | 11,62 |
De acordo com a atividade exercida pela unidade consumidora, os tipos de tarifas de água são divididos em:
- residencial (inclui templos religiosos ou entidades declaradas de utilidade pública pelo governo de Brasília e construções de casa própria sob encargo do proprietário)
- comercial (engloba atividades não previstas nas outras categorias e água para irrigação)
- industrial
- pública (órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos municípios e dos estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas)
No serviço de esgoto, o cálculo das faturas, com base no abastecimento de água, tem duas categorias:
- para sistema convencional de esgotamento sanitário (que varia de 50% a 100% da cobrança da água)
- para sistema condominial (100% na rede própria externa e 60% na interna)
A tarifa popular é aplicada para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo.



