A nova Lei Eleitoral só ajuda os candidatos à reeleição e os muito conhecidos!

Mais em

 

lei eleitoral

 

  1. A nova lei eleitoral recentemente sancionada pela presidente Dilma ajuda os prefeitos candidatos à reeleição. Em primeiro lugar porque a proibição de financiamento privado concentra recursos nas mãos de quem governa, que prescinde de recursos privados diretos, pois conta com os recursos privados indiretos.

 

  1. E, por isso mesmo, há uma atração fatal para os demais partidos se coligarem com os candidatos à reeleição ou mesmo os candidatos do atual prefeito, pois contam com máquina e recursos.

 

  1. Da mesma forma, o prazo de seis meses de filiação, na medida em que cria uma insegurança entre os demais candidatos sobre qual a melhor fórmula para se tornarem competitivos, atrasa a organização das campanhas e gera um leilão por nomes, entre os partidos. Exceção, claro, aos partidos com base programática que, aliás, são muito poucos.

 

  1. Há um fator que não ajuda os que sempre esperam a campanha eleitoral para se apresentar ao distinto público. Quanto maior o tempo de campanha, mais tempo para se apresentarem aos eleitores com seus panfletos, cartazes e depois com os tempos de TV e Rádio.

 

  1. Mas agora esses prazos foram reduzidos. A campanha para 45 dias e a TV e Rádio para 35 dias. Assim, a campanha de rua só abre 45 dias antes das eleições, tempo muito curto para caras novas se fazerem conhecer através da publicidade direta.

 

  1. E os 35 dias de TV e Rádio são tempo insuficiente para se “criar” um candidato. A maior atenção dos eleitores no início e no final da campanha transformam os 35 dias na metade para efeito de memorização.

 

  1. A maior concentração da TV em inserções e não em programas aponta na mesma direção.

 

  1. Por tudo isso, os candidatos dos prefeitos que partem para a campanha sem uma exposição pública anterior suficiente para estarem num patamar de 5% ou mais também serão prejudicados pelas novas regras, pelas razões anteriores. A única vantagem será ter acesso a recursos privados indiretos através dos recursos públicos, conforme este Ex-Blog analisou semana passada. E – nesses casos- não será suficiente para destacá-los e criar uma vantagem significativa.

 

Por Cesar Maia, do Ex-Blog

spot_img

Últimas Notícias