Novo portal reúne orientações, serviços e facilita pedidos de informação pública
Brasília, 4 de agosto de 2025 – A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou, nesta sexta-feira (1º), o site oficial da Lei de Acesso à Informação (LAI). A nova plataforma tem como objetivo facilitar o acesso da população a dados públicos e orientar tanto cidadãos quanto servidores sobre os direitos garantidos pela legislação, fortalecendo a cultura da transparência no DF.
Com linguagem acessível, o site reúne perguntas frequentes, tutoriais e instruções detalhadas sobre como solicitar informações aos órgãos públicos. Para os servidores, a página também oferece informações sobre autoridades de monitoramento, atribuições e capacitações voltadas ao cumprimento da LAI.
“O lançamento do site da LAI é um marco na construção de um governo mais transparente, acessível e próximo do cidadão. Damos um passo decisivo para fortalecer a confiança da população nas instituições públicas e garantir que o direito à informação seja, de fato, exercido por todos”, afirmou o controlador-geral do DF, Daniel Lima.
A subcontroladora de Transparência e Controle Social, Rejane Vaz, destacou a importância da plataforma como ferramenta de aproximação entre governo e sociedade. “Ao reunir informações claras e acessíveis, aproximamos ainda mais o cidadão da gestão pública. Essa aproximação fortalece o controle social e amplia as possibilidades de participação nas decisões que impactam a vida da população”, disse.
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação do DF (Lei nº 4.990/2012), em conjunto com a Lei Federal nº 12.527/2011, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e obter dados públicos dos órgãos do Governo do Distrito Federal. A legislação contribui para o controle social e permite que a população acompanhe e participe da gestão pública.
A transparência pública pode ser ativa, quando os dados são divulgados espontaneamente em canais oficiais, ou passiva, quando o cidadão precisa fazer um pedido formal. Os pedidos podem ser registrados pelo portal Participa DF ou presencialmente nas Ouvidorias, por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), mesmo que o pedido não seja para aquele órgão específico.



