OAB-DF determina remoção de publicação com informações falsas e concede direito de resposta em ação eleitoral

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Candidatura de Cleber Lopes recebe decisão liminar para retirar conteúdo falso e corrigir informações sobre orçamento da OAB-DF

Da Redação

O Tribunal Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) determinou, nesta quinta-feira (14), a remoção imediata de uma publicação nas redes sociais da chapa “A Ordem com mais Voz”, representada por Cleber Lopes, por veicular informações falsas sobre o orçamento de 2024 da entidade. A decisão liminar foi tomada após representação de Paulo Maurício, o Poli, candidato da chapa “OAB para Todos”, que alegou que a publicação visava induzir eleitores ao erro ao distorcer os números do orçamento aprovado.

A publicação questionada, realizada a poucos dias das eleições, afirmava que os gastos do orçamento de 2024 da OAB-DF haviam aumentado substancialmente, uma informação que não condizia com os dados disponíveis no portal da transparência da instituição. Segundo o Relatório da Comissão Eleitoral, o objetivo da publicação era justificar uma proposta de campanha, que prometia a isenção da anuidade para jovens advogados, sem que o aumento do orçamento comprometesse a viabilidade da promessa.

A decisão liminar determina, além da remoção do conteúdo, que Cleber Lopes, ou qualquer outro integrante da chapa, publique uma retratação nos mesmos locais em que a informação falsa foi divulgada. O texto da retratação esclarece que as informações sobre o aumento do orçamento são incorretas e que os valores apresentados no portal da transparência estão em total conformidade com o orçamento aprovado, sem a possibilidade de garantir a isenção da anuidade com base nos dados mencionados.

O Tribunal também determinou multa diária em caso de não cumprimento da medida e impôs que a retratação fique visível por tempo não inferior ao dobro do período em que a postagem original permaneceu acessível. Além disso, o representado tem o direito de apresentar defesa sobre a decisão.

A ação faz parte das normas estabelecidas pelo Provimento n.º 222/2023 do CFOAB, que visa garantir a integridade e a transparência das eleições dentro da OAB, combatendo práticas de desinformação e favorecimento indevido no processo eleitoral.

O prazo para a remoção da publicação e a divulgação da retratação é de até duas horas após a notificação da decisão.

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