Durante os trabalhos de auditoria, servidores da SES/DF informaram que várias próteses estavam incompletas e não poderiam ser utilizadas. Além disso, confirmaram oficialmente a aquisição de itens de baixa qualidade, relatando problemas como a dificuldade de implantação e a falta durabilidade, inclusive com quebra de produtos dentro dos pacientes.
A auditoria verificou, ainda, que o estoque real não corresponde ao registrado no sistema de controle de materiais da SES-DF, o que dificulta o planejamento de novas aquisições, o levantamento de demandas, o atendimento a ordens judiciais e, principalmente, o controle do uso do dinheiro público investido em OPMEs. O armazenamento é improvisado, em salas pequenas e de fácil acesso a todos que transitam pelas farmácias. Geralmente, o material não tem identificação ou registro do código SES, e seu acondicionamento é precário.
O corpo técnico do TCDF também apontou a impossibilidade de rastreamento dos produtos fornecidos pela SES/DF. “Não é possível acompanhar as OPMEs da entrada na Farmácia Central até sua implantação ou utilização no paciente, o que, além de importante para o controle dos recursos públicos envolvidos, é imprescindível para a segurança dos destinatários”, ressalta o relatório.
Determinações
Afora o processo administrativo para apurar a responsabilidade pelo conluio entre empresas, o Tribunal determinou à Controladoria-Geral do DF a instauração de tomada de contas especial para apuração de prejuízo e identificação dos responsáveis pelo recebimento de produtos com prazo de validade vencido e pela não localização, no decorrer da fiscalização, de órteses, próteses e materiais especiais adquiridos, que deveriam estar disponíveis nas unidades de saúde.
A Corte decidiu ainda instaurar processo em separado para analisar a atuação e a defesa dos responsáveis pelas seguintes práticas: aprovação de Termos de Referência sem justificativa que demonstre a adequação entre o consumo estimado e a quantidade de OPMEs prevista; aquisições de OPMEs desvinculadas do consumo estimado; ausência de instauração de procedimentos administrativos em face de empresas licitantes que não honraram suas propostas; ausência de comprovação de vantajosidade na adesão à ata de registro de preços; aquisição de 40% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços de uma só vez, sem comprovação de adequação ao consumo estimado.
Outras instâncias
Além das determinações feitas à Secretaria de Saúde e à Controladoria-Geral do DF, em função de indícios de infração à ordem econômica e da prática de ilícitos penais, o Tribunal de Contas enviou cópia do relatório final da auditoria a outros órgãos de investigação e controle, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), vinculado ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Este último, em investigação própria, atua em parceria com a Polícia Civil na Operação deflagrada nesta quinta-feira, dia 1º de setembro.



