STF concede liberdade provisória ao coronel da PMDF Jorge Naime

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Após 461 dias de detenção, o coronel investigado por supostas omissões durante os atos de vandalismo de janeiro de 2023, recebe liberdade provisória por decisão do ministro Alexandre de Moraes

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a liberdade provisória do coronel Jorge Eduardo Naime, que ficou detido durante 461 dias. Ele é réu no processo que investiga supostas omissões de membros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) frente aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

A decisão, que saiu na noite desta segunda-feira (13), avalia que não há mais necessidade da medida cautelar extrema, já que Naime foi recentemente transferido para a reserva remunerada – equivalente à aposentadoria dos militares.

Com isso, Moraes segue os últimos entendimentos relacionados aos PMs réus. Todos os cinco militares da alta cúpula, que estão na reserva, receberam liberdade provisória. Dois militares da ativa, e com patentes mais baixas, permanecem presos: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Advogado de defesa de Naime, Bruno Jordano disse confiar na Justiça. “Quanto mais o processo avança, mais a verdade é esclarecida. E estamos confiantes que vai dar tudo certo, que, com o esclarecimento, ele vai ficar totalmente livre das acusações. Esperaremos confiantes nas instituições e na Justiça.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado a favor do pedido de liberdade provisória de Jorge Eduardo Naime na última sexta-feira (10/5). O coronel teve prisão preventiva decretada em 1º de fevereiro de 2023, efetivada seis dias depois e, posteriormente, reavaliada e mantida por meio de dez decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na manifestação da PGR, o Procurador-Geral Paulo Gonet citou que as decisões que concederam liberdade provisória aos últimos réus soltos “se fundamentam na compreensão de que a transferência dos referidos acusados para a reserva remunerada”, tirando assim a “capacidade de organização e arregimentação de tropas em benefício próprio”.

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