Lei Orgânica das Polícias Militares e Bombeiros é publicada com vetos

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Presidente Lula sanciona lei com 28 vetos, estabelecendo normas gerais para as corporações

Foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751/23). A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revoga o Decreto-Lei 667/69 e estabelece normas para padronizar o funcionamento destas corporações em todo o país.

Apesar da sanção, a lei recebeu 28 vetos presidenciais, incluindo aspectos como sistema de proteção social, seguro de vida e auxílio-funeral, por não apresentarem previsão orçamentária. Outros vetos relacionam-se à participação de policiais e bombeiros em atividades políticas e sindicais, restrições ao exercício de outras funções, e à participação em planejamentos de segurança pública.

Os vetos agora serão submetidos ao Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão analisá-los em sessão conjunta ainda a ser marcada.

A Lei 14.751/23 representa um marco na organização e padronização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros no Brasil, promovendo uma estrutura mais unificada e normas gerais para as corporações. Contudo, os vetos presidenciais indicam desafios no equilíbrio entre as demandas das corporações e as limitações orçamentárias do governo.

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