
# O Diário da Câmara Legislativa publicou nesta segunda-feira (25), o arquivamento do pedido de quebra de decoro parlamentar em desfavor da deputada Sandra Faraj (Solidariedade).
# A proposta apresentada pela deputada Érika Kokay (PT), alegava que a distrital não poderia solicitar, por meio de ofício, informações ao diretor do Centro Educacional nº 6, em Ceilândia.
# A Casa entendeu que as alegações da deputada petista não configuram quebra de decoro parlamentar, determinando o arquivamento imediato da representação, tendo em vista a inexistência de provas.
# Além disso, a Lei de Acesso à Informação garante à parlamentar e a qualquer cidadão, o direito de pedir informações ou esclarecimento aos agentes públicos.



