Lei obriga licitação para contratação de organizações sociais, explica Mayara Noronha

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Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, o edital vem para ampliar o número de pessoas que serão assistidas: “Vamos fazer valer tudo aquilo que está em nossa legislação”

A primeira-dama e secretaria de Desenvolvimento Social do GDF, Mayara Noronha Rocha, informou durante entrevista ao programa Balanço Geral, da TV Record, que a pasta fez definiu novoso editais para licitação de contratação de organizações que serão responsáveis pelo acolhimento de pessoas em situação vulnerável.

Segundo Mayara, a medida veio na hora certa e irá atender e fazer o acolhimento de pessoas em situação de rua durante o período de baixas temperaturas. O GDF irá fazer a contratação de OCSs, Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos. A entidades irão cuidar de casas de acolhimento e centro de convivência de crianças, jovens e idosos.

“Por receber este público, as OCSc participam do certame (licitação) porque existe o investimento público. São entidades preparadas para isso, para apresentar as propostas”, explica a secretária.

Mayara lamenta que a questão esteja sendo politizada. “Muita gente vem discutindo assim, ‘olha a partir desses editais que estão sendo lançados muitas das nossas instituições vão ficar desacobertadas, muitas famílias vão ficar desabrigadas, desassistidas’. Eu estou aqui para dizer que ninguém, nenhuma família, nenhuma beneficiário, nenhum indivíduo serão desassistidos”, afirma.

Segundo Mayara Noronha, o edital vem para ampliar o número de pessoas que serão assistidas: “fazer valer tudo aquilo que está em nossa legislação”. A secretário citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, conhecido como MROSC, que foi regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A legislação trata do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

O MROSC teve sua vigência iniciada no mês de janeiro de 2016, por intermédio da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015. A regulamentação no Distrito Federal aconteceu em 2016. “Foi uma luta, de uma vida inteira, da população e das OCSs para aprovar essa legislação. O Brasil lutou por essa lei. E desde então ela determinou que o prazo seria de 5 anos podendo se prorrogar por mais 12 meses para a implantação da lei. Então estamos no prazo obrigatório Eu como gestora não tenho a opção de não lançar esses editais”.

A secretária Mayara Noronha explica como essas contratações podem melhorar a vida das pessoas em situação de rua. Essas pessoas serão acolhidas e as entidades e o governo irão buscar resgatar o vínculo familiar deles. “Quando a gente fala de assistência social não estamos falando pagamento de benefício pura e simplesmente. Existe a necessidade de trabalhar o desempenho e a autonomia daquelas pessoas. Não é pensando só no momento, mas sim no futuro dessas pessoas”.

Mayara explica que não se trata de uma escolha, e sim de uma exigência da Legislação. As OCSs têm se tornado cada vez mais importantes no Brasil devido a sua atuação em atividades de interesse público e coletivo. Essas ações se dão em diversas áreas e contribuem com o setor governamental na implementação de políticas públicas. Sua atuação, termos e conceitos, contudo, ainda não estão claros no conhecimento da população. Vamos então buscar entendê-los?

Segundo o IPEA (2018), as organizações da sociedade civil (OSC) são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo parte então do Terceiro Setor da economia. As atividades desenvolvidas pelas OSCs são bastante diversas como, por exemplo, ações nos âmbitos da educação, saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, defesa de direitos, dentre outros.

Segundo a legislação, a cada cinco anos novos editais de licitação para contratação de OCSs serão lançados. A instituições que hoje prestam serviços iguais ou semelhantes ao GDF poderão participar do certame.

 

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