Senado aprova regulamentação da profissão de detetive profissional

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Após a aprovação no Senado, representantes da categoria solicitaram apoio da Câmara para a Criação futura do Conselho Regional da Classe. Na foto Professor Francisco Nenem (DF) , Garcia (DF) , deputado Agaciel (CEOF ), William Braga ( CE) e Ricardo (GO)

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC 106/2014) que regulamenta a profissão de detetive particular. A proposta define as competências, deveres e proibições da atividade de detetive particular, que deverá também concluir um curso profissionalizante na área.

Os senadores afirmam que as iniciativas buscam valorizar a categorias. O texto também autoriza a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil (CFDB), com sede em Brasília, e de conselhos regionais (CRDs) para regulamentar e fiscalizar a atividade. O CFDB se responsabilizará pelo código de conduta da profissão, e disporá sobre assuntos como inscrição no ofício, direitos e deveres, honorários e sanções disciplinares.

Pela proposta, é considerado detetive (ou investigador) particular o profissional que planeja e executa investigações de caráter sigiloso, de natureza e finalidade privada. No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante.

Atualmente o exercício da profissão não é reconhecido por lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A principal oposição à regulamentação vem do meio policial.

A resistência se deve à intromissão [dos detetives] nas atividades policiais, afetando, relativamente, a competência privativa das polícias para a investigação criminal, por exemplo. Entretanto, consta que a maioria absoluta das investigações privadas tem por objeto a infidelidade conjugal, que não mais configura infração penal.

O projeto estabelece que a profissão poderá ser exercida por brasileiro ou estrangeiro com residência no País, que tenha escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação deverá ter no mínimo 400 horas de duração, e as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Técnicas de Investigação e Deontologia (conjunto de deveres da profissão) serão obrigatórias.

Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que possuir certidão negativa nos cartórios criminais de seu domicílio.

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