Limitar uso da banda larga é violação ao direito de expressão e ao direito do consumidor

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Por Márcio Prado

A internet revolucionou as relações interpessoais, as relações empresariais, os negócios e o modo como as informações fluem em uma escala global.

Afetou a maneira como os grupos sociais se organizam e como os povos exercem sua autodeterminação.

Deu voz a quem não tinha, politizou sociedades, abriu portas e oportunidades.

É possível afirmar, sem receios, que a civilização pós-moderna será dividida, no futuro, entre os tempos antes e depois da internet.

Por isso limitar o uso da banda larga fixa não é apenas um grave retrocesso mas uma violação ao direito de expressão das pessoas e ao direito do consumidor.

Por esta razão informo a todos que acabo de distribuir na Justiça Federal de Brasília Ação Popular sob o número 24604-83.2016.4.01.3400 com pedido liminar contra o ato da ANATEL que permite a limitação de dados da banda larga fixa. A ação foi distribuída para a 2° Vara Federal, juiz Charles Renaud Frazão de Morares.

Não podemos nos calar diante desta tentativa de restringir o nosso direito de comunicação e precisamos pressionar governo e o judiciário para garantir o exercício deste direito.

Esperamos a tutela jurisdicional o mais rápido possível.

  • Márcio Prado (OAB/DF – 19.266) e membro da Executiva da Rede Sustentabilidade no Distrito Federal.

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