Mesa Diretora da CLDF sustenta que a competência para disciplinar a reabertura das atividades econômicas, seus protocolos e cronogramas é privativa do Poder Executivo
A Mesa Diretora da CLDF sustenta que é competência privativa do Poder Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal e a própria Constituição Federal. Argumenta ainda que é competência privativa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Segundo o pedido da Câmara Legislativa, a decisão violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.
Os membros da Mesa Diretora espera que “a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas”.




