
Instrumento que visa facilitar a formalização de empresas e aquecer o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado
Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisório 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país. Contudo, os entraves para sua aplicabilidade começam nos próprios órgãos regulatórios do Estado.
Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não disponibilizou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.
De acordo com o contador Gilberto Carvalho e Freire, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, a exemplo do ocorrido com MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explicou.
Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede esse tipo investimento, indo contra o desejo e programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completou.
A MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o art. 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. Conforme o especialista da área contábil, existe a percepção de que no Brasil ainda prevalece o pressuposto de que as atividades econômicas devam ser exercidas a partir de expressa permissão do Estado.
Como resultado, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e a crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.
A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional.




