Os recursos irão para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF
O decreto estabelece ainda que os bens originários da lavagem de dinheiro, direta ou indiretamente, serão incorporados definitivamente ao patrimônio do DF após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos.
Segundo a Polícia Civil, a norma atende ao comando da Lei Federal nº 9.613/1998 que estabelece que cada unidade federativa deve regulamentar a utilização dos referidos recursos. Por meio da assessoria de imprensa, a corporação ressaltou a importância dessa medida no fortalecimento do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro o que, em análise mais ampla, “garante que os recursos públicos sejam aplicados onde a população será diretamente beneficiada, como na saúde e na educação.”





