
Por Luiza Damé
Dodge também mencionou a constatação de que Pezão estaria ferindo a ordem cronológica de pagamento de dívidas públicas na execução orçamentária do Estado. “Tem-se, desse modo, pagamento de dívidas públicas por contratos inexistentes, no desfecho de uma gestão marcada pela segregação e/ou afastamento de diversos atores do Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público, bem como ambiente empresarial, cuja única forma de impedir que ilícitos desta gravidade se acentuem ao final do ano é a continuidade da prisão”, diz Dodge na petição ao STJ.
Para Raquel Dodge, a prisão está fundamentada na “garantia da ordem pública e preservação da aplicação da lei penal”. Segundo a procuradora-geral, também há indícios de materialidade dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. “Tem-se, enfim, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção endêmica, que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal”, afirma.
A procuradora-geral destacou que as investigações revelaram que Pezão sucedeu o ex-governador Sérgio Cabral “na liderança no esquema criminoso e que continua a ordenar atos de corrupção e de lavagem de dinheiro público”. Pezão e mais sete pessoas foram presas no último dia 29 de novembro, no âmbito da Operação Boca de Lobo, que apura corrupção e lavagem de dinheiro no Rio de Janeiro.
Dodge defendeu a escolha do relator, contestada pela defesa de Pezão. Segundo ela, a origem do inquérito em que foram solicitadas as medidas cautelares foi o depoimento do colaborador Carlos Miranda e outros elementos constantes da Operação Quinto do Ouro, relatada pelo ministro Felix Fischer.



