O pré-candidato à Presidência da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., protocolou nesta terça-feira (18) junto ao Conselho da Seccional um requerimento solicitando ao presidente da Ordem no Distrito Federal, Juliano Costa Couto, que aplique já nas eleições deste ano a obrigatoriedade das chapas terem, no mínimo, 30% de candidatas mulheres para todos os órgãos diretivos.
A medida foi aprovada em 4/9 pelo Conselho Federal da OAB, porém, com aplicação obrigatória somente para 2021.
“Ainda há tempo hábil para já adotarmos esse avanço em nossa Seccional, com três anos de antecedência, a exemplo do que já decidiu a OAB de Rondônia”, defende Délio Jr. “Basta que o Conselho da OAB/DF delibere sobre a nova determinação do Conselho Federal para a composição das chapas quando publicar o edital das eleições 2018, no prazo de 45 dias antes da votação, como estipula o artigo 128 do Regulamento Geral da Ordem”.
As eleições da OAB/DF serão realizadas em novembro. Não haveria prejuízo aos participantes, que contarão com tempo razoável para se ajustar à nova regra.
Para o pré-candidato, seria uma forma de demonstrar o compromisso da Seccional com a efetiva participação das mulheres advogadas nos espaços da Ordem. “A redação anterior do dispositivo do Conselho Federal já previa os 30% de mulheres, mas deixava aberta a possibilidade de o total ser alcançado com cargos de suplência, sem especificar os cargos de diretoria. Lastimavelmente, a participação feminina por vezes era apenas para o cumprimento formal da legislação, sem que houvesse efetiva abertura para a atuação em posições de relevância dentro da instituição”, diz Délio Lins e Silva Jr.
O papel das mulheres na advocacia é central no Movimento OAB Mais Forte. Délio enfatizou que a decisão do Conselho Federal da Ordem não é isolada. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o patamar legal mínimo de candidaturas femininas previsto na Lei 13.165/2015 (30%) ao mínimo de recursos do Fundo Partidário, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Na mesma direção, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, por unanimidade, que o percentual mínimo de 30% deve ser observado também para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda.
“Nesse contexto de avanços, a decisão do Conselho Federal da OAB representa um passo importante para a concretização do direito fundamental à igualdade, na medida em que uma maior participação feminina nas esferas de poder é essencial para superarmos a anacrônica disparidade de gêneros, que ainda é uma triste marca de nossa sociedade”, apontou. “Esse cenário se reflete de maneira nítida no âmbito da advocacia. A despeito de as mulheres representarem hoje 48,7% do total de advogados no país, a participação feminina em cargos de direção na Ordem ainda é tímida”.



