Por unanimidade, desembargadores negaram embargos de declaração do Ministério Público e reafirmam que não há provas contra a parlamentar

Na tarde desta terça-feira (22), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou improcedente os recursos do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que questionavam a decisão daquela corte de não aceitar a denúncia da NetPub Comunicação contra a deputada Sandra Faraj.
“Essa decisão apenas confirma o que a Justiça, tanto na área penal quanto na área civil, já havia decidido”, afirmou a parlamentar.
Os desembargadores esclareceram que o acórdão publicado no dia 10 de abril era bastante claro e apontava para “ausência de justa causa”. Ou seja, não há provas contra a parlamentar.
QUARTA VITÓRIA – Na Câmara Legislativa, em agosto do ano passado, o Conselho de Ética negou o prosseguimento da denúncia contra Sandra Faraj.
Em março deste ano, o Conselho Especial do TJDFT também não aceitou a denúncia por total ausência de provas, reforçando a decisão da Câmara Legislativa. Os desembargadores entenderam que não havia como abrir um processo contra a parlamentar, porque os serviços haviam sido prestados e os pagamentos comprovados por notas fiscais emitidas e atestadas pela própria empresa NetPub.



