Todas eram provenientes do condomínio Mansões Colorado. Justiça reafirma que regularização é o único caminho para legalidade
Há dez anos a Urbanizadora Paranoazinho – UPSA se dedica para a regularização de todos os parcelamentos existentes na área da antiga Fazenda Paranoazinho. Todo esse esforço representa a transferência da escritura definitiva de titularidade do lote para quase 30 mil pessoas. Para isso, a UPSA oferece aos moradores vantagens e descontos.

Mesmo com todos os benefícios oferecidos pela UPSA, uma parcela mínima ainda acredita ser possível obter a escritura por meio de usucapião. “O morador pode acabar brigando por anos a fio, pagando caros honorários advocatícios e ainda corre o risco de perder o lote definitivamente”, alerta o diretor-presidente da UPSA, Ricardo Birmann. Um dos principais fatores, além do tempo de ocupação, é a não manifestação de posse por parte do proprietário, algo feito pela Urbanizadora.
A política de descontos colocada em prática pela UPSA baseia-se justamente na rapidez, boa-fé e não na litigiosidade. Desta forma, ingressar em juízo não proporcionará vantagens negociais ao morador. E exemplos de que esse caminho não é a melhor escolha para o morador não faltam.
Já nos dois primeiros meses de 2018, a UPSA já saiu vitoriosa em três ações, todas provenientes de lotes do condomínio Mansões Colorado. “A UPSA se mantém firme na estatística: vitória em 100% nas ações de usucapião julgadas”, diz Birmann. Além das já julgadas, o condomínio Mansões Colorado ainda possui seis ações em análise pelo judiciário e duas em fase de recurso.
Em 2017, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT julgou a apelação da ação de usucapião do condomínio Solar de Athenas. Os desembargadores votaram, de forma unânime, pela improcedência e deram vitória à Urbanizadora.
A usucapião exige uma série de requisitos legais que não podem ser cumpridos pelos moradores que entram com a ação. Nas sentenças dadas pela justiça aos moradores do Mansões Colorado, por exemplo, ficam claros os pontos não cumpridos como os lotes foram adquiridos de forma irregular, a posse já havia sido questionada pela proprietária – UPSA – e o bem em questão ser objeto de várias ações judiciais, o que afastaria a posse mansa e pacífica necessária à usucapião.
A maioria dos moradores que entram com uma ação de usucapião acredita que a cessão de direitos, principalmente quando lavrada no Cartório de Títulos e Documentos, é o documento probatório da propriedade. É importante salientar que isso não é verdade. A cessão de direito é insuficiente para configurar a posse. “A cessão de direito não serve para registro de propriedade. Apenas a partir do cumprimento das exigências da legislação ambiental e urbanística é que são abertas as matrículas individuais para cada lote em cartório”, explica Birmann.
A usucapião não garante a regularização e ainda coloca o morador em uma situação de insegurança. “Não tem fundamento se aventurar numa disputa antes de esgotar todas as possibilidades de acordo”, finaliza Ricardo Birmann. Além de estar aberta ao diálogo, a UPSA salienta que a usucapião não anula o processo de regularização.




