Juiz do DF ‘volta atrás’ e libera votação de nova previdência na CLDF

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Tema ainda é alvo de recurso no STF, mas ação pode ‘perder o objeto’. Joe Valle chegou a anunciar adiamento de votação para a próxima terça, no aguardo do entendimento da Justiça

Por Mateus Rodrigues, G1 DF – O desembargador Waldir Leôncio, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (19) a decisão liminar (provisória) que impedia a tramitação das novas regras de previdência na Câmara Legislativa. A decisão tinha sido emitida por ele mesmo, no último dia 5. Com isso, os deputados, em tese, estão liberados para votar o projeto.

A decisão foi emitida na tarde desta terça e, até as 15h40, ainda não estava disponível no sistema eletrônico do TJ. Poucas horas antes, o presidente da Câmara, Joe Valle (PDT), afirmou ao G1 que a votação seria adiada para a próxima terça (26), porque ainda havia impasses jurídicos em relação ao tema.

Para esta quarta (20), Joe Valle também anunciou que transformaria a sessão ordinária em uma “comissão geral” – quando especialistas e membros da sociedade civil são convidados ao debate de algum tema em plenário. Até as 15h45, o G1 tentava contato com Joe para atualizar o cronograma da votação.

No STF

A retomada da votação das mudanças na previdência dos servidores públicos (entenda abaixo) pode ser complicada por um outro recurso judicial. Frente à primeira decisão de Waldir Leôncio, o Palácio do Buriti apresentou um pedido de “medida liminar em suspensão de segurança” ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse tipo de recurso, o governo pedia que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, derrubasse imediatamente a liminar da Justiça do DF, e deixasse o texto tramitar. Ao analisar o tema, Cármen Lúcia negou o pedido “imediato”, mas pediu que as partes interessadas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre o tema.

O problema é que essa determinação, publicada nesta terça (19), foi assinada na última sexta (15), quando a primeira decisão de Waldir Leôncio ainda estava em vigor. Agora que ela foi derrubada, é possível que a ação no Supremo Tribunal Federal seja extinta por “perda do objeto”. Esse termo significa que um fato mais recente já resolveu a questão, antes que a Justiça pudesse intervir.

“Pelo exposto, com a subsistência da ordem judicial de suspensão de tramitação do projeto de lei em questão, sem prejuízo de exame da questão em momento posterior, enfatizando, ainda, que isso não significa antecipação sobre o mérito da matéria submetida na ação mandamental, determino que se manifestem, sucessivamente, com urgência os interessados e a Procuradoria-Geral da República“, diz o despacho de Cármen Lúcia.

Trecho da decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, sobre mudanças na previdência do DF (Foto: STF/Reprodução)
Trecho da decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, sobre mudanças na previdência do DF (Foto: STF/Reprodução)

Série de substitutivos

Mesmo se a tramitação do tema for liberada, os deputados ainda terão que se decidir sobre as versões a serem colocadas em votação. Depois que o primeiro projeto de lei foi enviado pelo Executivo, em agosto, pelo menos três substitutivos foram elaborados pelos distritais – com diferentes índices de adesão.

O texto da versão mais consensual, costurada pelo líder do governo na Câmara, Agaciel Maia (PR), foi apresentada aos representantes sindicais nesta terça (19). Ele mantém a separação dos dois fundos de previdência que existem hoje – o DFPrev, de servidores antigos, onde há déficit, e o Iprev, mais recente e com superávit.

O texto original, do Palácio do Buriti, previa que essas contas fossem unidas, para que um montante compensasse o outro. Como alternativa, o substitutivo estabelece um repasse mensal dos rendimentos do Iprev para o DFPrev, sem mexer no “bruto” das contribuições.

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