Filiação ao partido Novo e ao Rede Sustentabilidade e perda do mandato

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Denise Vargas
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* Por Denise Vargas – Com a criação de dois novos partidos, inclusive o de Marina Silva, muitos prefeitos e parlamentares andaram abandonando suas legendas e se filiando ao Partido Novo ou ao Rede. Hoje, várias pessoas e alunos me perguntaram: isso não gera perda do mandato?

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Mandados de Segurança 26602, 26603 e 26604 decidiu que o mandato pertencente não ao eleito, mas aos partidos. Com base nisso, o Tribunal Superior Eleitoral adotou a Resolução nº 22.610 para regular a perda do mandato por desfiliação ao partido no qual o indivíduo foi eleito.

Todavia, recentemente, o STF, por unanimidade, no julgamento da ADI 5081, fixou o entendimento de que a perda em questão em favor do partido não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República). Logo, a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, só se refere aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).

Assim, se um Deputado Distrital foi eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e se filia, agora, ao Rede, perderá o mandato para o PT?

A resposta é negativa, pois a Resolução TSE nº 22.610 fixa que se considera com justa causa, não gerando perda do mandato, em decorrência de desfiliação: I) Incorporação ou fusão do partido; II) Criação de novo partido; III) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e IV) grave discriminação pessoal.

Pelo exposto, os deputados distritais que recentemente se desfiliaram do PT e se filiaram ao novo partido Rede Sustentabilidade, em face das peculiaridades do caso, e da exceção contida em resolução eleitoral, não perderão seus mandatos, ainda mais no que tange ao PT que mudou sua ideologia política de forma radical nos últimos anos.

*Denise Vargas é Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2010). Especialista em Direito Constitucional (IDP – 2007) e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes – RJ (2003). Professora e Advogada Consultora nas áreas de Direito constitucional, administrativo e eleitoral.

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