A Câmara Legislativa receberá proposta de reforma da Lei Complementar Federal n° 840, de 2011, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do DF. Algumas alterações sugeridas pelo governo:
o A licença-prêmio passará a ser licença-capacitação não cumulativa e não poderá ser convertida em pagamento em dinheiro no momento da aposentadoria. As licenças concedidas até o fim de 2015 serão mantidas.
o Possibilidade do teletrabalho, limitada a 30% do quantitativo de servidores efetivos. O servidor que cumprir suas atividades em casa deverá registrar ganhos de pelo menos 5% de produtividade em relação à média do setor.
o Indenização para transporte não terá valor fixo ou porcentual sobre a remuneração. Serão levados em conta os deslocamentos de fato.




