Eleições 2026: confira horários, documentos e regras para votar neste domingo

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Cerca de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo; saiba como consultar o local de votação, justificar ausência e conhecer os direitos dos eleitores

Da Redação

Cerca de 158 milhões de brasileiros poderão participar do segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25/10). Os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, também os governadores.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional.

Para participar, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A Justiça Eleitoral também estabelece regras sobre propaganda, uso de aparelhos eletrônicos, justificativa de ausência e acessibilidade.

Confira as principais orientações para o dia da votação.

Quais cargos estão em disputa no segundo turno?

Neste domingo, os brasileiros escolherão o presidente e o vice-presidente da República.

Também haverá votação para governador e vice-governador nas seguintes unidades da Federação:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Espírito Santo;
  • Rio Grande do Norte;
  • Tocantins;
  • Distrito Federal.

Para vencer no segundo turno, o candidato precisa conquistar mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.

Qual é o horário de votação?

A votação será realizada das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.

Eleitores que estiverem na fila até o horário de encerramento poderão exercer o direito ao voto.

Antes de sair de casa, é recomendável conferir o endereço da seção eleitoral e verificar se está com um documento de identificação válido.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. O eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro poderá votar normalmente neste domingo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Por isso, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

O comparecimento é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos.

Eleitores com título cancelado não poderão votar.

Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá participar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastramento biométrico.

Quais documentos são aceitos para votar?

É obrigatório apresentar um documento oficial com foto que permita a identificação do eleitor.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

O título de eleitor impresso não é obrigatório.

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo após o vencimento, desde que permitam identificar o cidadão.

Atenção: se o e-Título não apresentar fotografia, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Celular é proibido na cabine de votação

A legislação eleitoral proíbe o uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação.

O eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.

A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir registros de imagens que possam comprometer a liberdade de escolha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma anotação em papel com os números dos candidatos, conhecida como colinha eleitoral.

Como justificar a ausência?

Quem não puder comparecer às urnas deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

No dia da votação, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de justificativa, quando disponível.

Após as eleições, a justificativa poderá ser encaminhada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Os prazos são:

Ausência Prazo para justificar
Primeiro turno (4/10) 3 de dezembro de 2026
Segundo turno (25/10) 8 de janeiro de 2027

Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Eleitores que estiverem no exterior deverão observar as regras específicas da Justiça Eleitoral. Para quem retornar ao Brasil, há previsão de prazo de até 30 dias após o retorno, conforme as condições aplicáveis.

Qual é a multa para quem não votar?

O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa poderá receber multa de até R$ 3,51 por turno.

A falta de quitação eleitoral pode gerar restrições em procedimentos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral, como emissão de passaporte, inscrição ou posse em determinados cargos públicos e renovação de matrícula em instituições públicas de ensino, observadas as exceções legais.

O título eleitoral também poderá ser cancelado quando houver ausência injustificada em três turnos consecutivos, sem pagamento das multas correspondentes, conforme as regras aplicáveis.

Pessoas que comprovarem situação de pobreza poderão solicitar dispensa da multa.

Trabalhador tem direito de sair para votar?

Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário, quando o expediente coincidir com o horário de votação.

O período deve compreender o deslocamento e o exercício do voto.

O empregador não pode impedir o trabalhador de exercer seu direito eleitoral.

O que é permitido no dia da eleição?

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política.

O eleitor poderá utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos ou partidos, desde que não pratique propaganda irregular nem aborde outros eleitores para pedir votos.

A manifestação deve ocorrer de maneira individual, sem caracterizar mobilização coletiva destinada a influenciar a votação.

O que é proibido no dia da votação?

A prática de boca de urna é proibida e pode configurar crime eleitoral.

Também são vedados pedidos de votos, distribuição de santinhos, arregimentação de eleitores e utilização de alto-falantes para propaganda eleitoral.

A legislação proíbe ainda aglomerações organizadas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando caracterizarem manifestação coletiva em favor de determinada candidatura.

A distribuição de materiais impressos de campanha não é permitida no dia da eleição.

Pessoas com deficiência têm direito a recursos de acessibilidade

A Justiça Eleitoral prevê condições de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Entre os recursos disponíveis nas urnas e nos locais de votação estão sistema de áudio, fones de ouvido, teclado em Braille e recursos de acessibilidade em Libras, conforme a estrutura disponibilizada.

O eleitor com deficiência também poderá receber auxílio de uma pessoa de sua confiança, observadas as regras eleitorais.

O acesso acompanhado de cão-guia é permitido.

Eleitores podem ser presos no período eleitoral?

A legislação estabelece proteção especial aos eleitores durante o período que antecede e sucede a votação.

Entre 20 e 27 de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas em lei.

As exceções incluem flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do voto.

Transporte público será gratuito no dia da eleição?

As regras eleitorais preveem a oferta de transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito durante a votação, com frequência compatível com a de um dia útil.

Também existem medidas destinadas a facilitar o deslocamento de populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de transporte poderão ser atendidas por iniciativas organizadas em parceria com a Justiça Eleitoral, conforme a disponibilidade e os critérios estabelecidos.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Serviços regulares de táxi e aplicativos de transporte podem funcionar normalmente.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

O eleitor poderá comunicar suspeitas de irregularidades por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular e outras situações previstas no sistema.

Entre os exemplos estão suspeitas de compra de votos e uso indevido da máquina pública.

Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe comunicações sobre conteúdos e práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral, incluindo informações falsas e uso irregular de inteligência artificial.

As denúncias devem apresentar elementos que permitam a análise pelas autoridades competentes.

Onde consultar o local de votação?

Os eleitores podem consultar informações sobre sua situação eleitoral, local de votação e serviços disponíveis no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

O aplicativo e-Título também oferece acesso a serviços relacionados ao cadastro eleitoral.

Para obter orientações oficiais, o eleitor pode acessar o endereço https://www.tse.jus.br.

Resumo: o que saber antes de sair para votar

Informação Orientação
Data Domingo, 25 de outubro de 2026
Horário Das 8h às 17h, horário de Brasília
Documento obrigatório Identificação oficial com foto
Título impresso Não é obrigatório
e-Título Pode identificar o eleitor se apresentar foto
Celular na cabine Proibido
Colinha eleitoral em papel Permitida
Manifestação política individual e silenciosa Permitida
Boca de urna Proibida
Ausência no primeiro turno Não impede votar no segundo, se a situação estiver regular
Justificativa do segundo turno Até 8 de janeiro de 2027

O segundo turno das Eleições 2026 definirá a Presidência da República e os governos das unidades da Federação onde a disputa não foi encerrada no primeiro turno.

A recomendação é que os eleitores confiram antecipadamente seus documentos e locais de votação, respeitem as normas eleitorais e acompanhem as orientações oficiais da Justiça Eleitoral.

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