Decreto de Celina Leão suspende uso de fogo em vegetação no DF

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Medida publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (22) busca prevenir incêndios florestais e prevê ações de conscientização, com exceções para práticas tradicionais e agricultura de subsistência

Da Redação

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou a suspensão do uso de fogo em vegetação em todo o território do DF, diante do elevado risco de incêndios florestais. A medida foi estabelecida por decreto assinado pela governadora Celina Leão (PP) e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22/10).

A norma estabelece restrições para os meses de outubro e novembro de 2026, com validade de 60 dias e possibilidade de prorrogação, caso as condições de risco tornem necessária a manutenção da medida.

O objetivo é reduzir a ocorrência de queimadas e prevenir incêndios que possam atingir áreas de vegetação, propriedades e regiões próximas a ocupações urbanas.

O decreto também determina a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre os riscos associados ao uso irregular do fogo.

Decreto suspende uso de fogo em todo o Distrito Federal

De acordo com a norma publicada pelo GDF, a proibição abrange todo o território do Distrito Federal.

“Fica suspenso, em todo o território do Distrito Federal, entre os meses de outubro e novembro de 2026, o uso de fogo em vegetação”, estabelece o decreto.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira (22), e terá validade de 60 dias.

O texto também prevê a possibilidade de prorrogação, conforme a necessidade de manutenção das ações preventivas.

A restrição busca diminuir os riscos de propagação de incêndios em áreas de vegetação, especialmente em situações nas quais o fogo pode sair do controle e atingir áreas maiores.

Queima de lixo e limpeza de terrenos estão entre as práticas abordadas

Além da suspensão do uso de fogo em vegetação, o decreto orienta os órgãos públicos a reforçarem a conscientização sobre práticas que podem provocar incêndios.

Entre as situações que devem ser abordadas nas campanhas educativas estão:

  • Uso irregular de fogo para limpeza de terrenos e vegetação;
  • Queima de lixo doméstico e outros resíduos;
  • Queima de detritos e objetos;
  • Utilização de fogo em imóveis edificados ou não edificados, quando realizada de maneira irregular.

A orientação é alertar moradores e proprietários de imóveis sobre os riscos dessas práticas e a importância de evitar situações que possam provocar incêndios.

A norma destaca a necessidade de informar a população sobre a proibição e os cuidados relacionados à prevenção de queimadas.

Órgãos públicos deverão promover campanhas de conscientização

O decreto determina que os órgãos públicos desenvolvam ações destinadas a informar a população sobre os riscos do uso de fogo e a possibilidade de ocorrência de incêndios florestais.

As iniciativas deverão reforçar orientações preventivas e esclarecer as restrições estabelecidas pelo governo.

A conscientização é considerada uma das medidas para reduzir ocorrências provocadas pelo uso inadequado do fogo, inclusive em atividades de limpeza de áreas particulares.

O texto divulgado não detalha um cronograma específico para as campanhas nem informa quais órgãos ficarão responsáveis por cada atividade.

Práticas tradicionais e agricultura de subsistência têm exceções

Apesar da suspensão, o decreto mantém autorização para determinadas práticas tradicionais de uso do fogo.

A exceção contempla atividades culturais e de agricultura de subsistência realizadas por:

  • Povos indígenas;
  • Comunidades quilombolas;
  • Outras comunidades tradicionais;
  • Agricultores familiares.

Nesses casos, permanece autorizado o uso tradicional do fogo nas práticas culturais e nas atividades de agricultura de subsistência previstas na norma.

A medida reconhece a existência de formas tradicionais de manejo utilizadas por essas comunidades, diferenciando-as das práticas irregulares de queima de vegetação e resíduos.

Medida poderá ser prorrogada

A suspensão tem duração inicial de 60 dias, conforme o decreto publicado nesta quinta-feira.

O GDF poderá prorrogar a validade da norma caso considere necessária a continuidade das restrições para prevenir incêndios florestais.

Não foram informados critérios específicos para uma eventual prorrogação.

A população deve acompanhar as orientações oficiais durante o período de vigência da medida, especialmente em relação ao uso de fogo em terrenos, áreas rurais e regiões com cobertura vegetal.

Confira os principais pontos do decreto

Medida Determinação
Abrangência Todo o Distrito Federal
Publicação Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Período previsto Outubro e novembro de 2026
Validade informada 60 dias
Prorrogação Possível, caso necessário
Principal restrição Suspensão do uso de fogo em vegetação
Ações preventivas Campanhas de informação e conscientização
Exceções Práticas culturais tradicionais e agricultura de subsistência dos grupos previstos no decreto

A norma está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e integra as medidas de prevenção aos incêndios florestais no território da capital federal.

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