Projeto encaminhado pelo Governo do Distrito Federal prevê reforço orçamentário para pagamentos atrasados a organizações que prestam serviços socioassistenciais; texto segue para sanção ou veto
Da Redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa quarta-feira (14/10), o Projeto de Lei nº 2.491/2026, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 45.152.324 no orçamento do Distrito Federal.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade reforçar os recursos destinados ao pagamento de organizações que prestam serviços vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF).
Entre as entidades contempladas estão organizações que desenvolvem atividades de assistência social voltadas ao atendimento de crianças e idosos e que possuem valores pendentes de pagamento.
O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos pelos deputados distritais e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Crédito suplementar será destinado à assistência social
O Projeto de Lei nº 2.491/2026 prevê a abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Distrito Federal.
A LOA estabelece a previsão de receitas e autoriza as despesas públicas para o exercício financeiro, incluindo os recursos destinados às diferentes áreas da administração.
O crédito suplementar é um instrumento utilizado para reforçar dotações orçamentárias existentes, permitindo a ampliação dos recursos disponíveis para determinadas despesas.
No caso da proposta aprovada pela CLDF, o reforço previsto é de aproximadamente R$ 45,15 milhões, com destinação a pagamentos relacionados aos serviços de assistência social.
Recursos devem atender organizações com pagamentos atrasados
Segundo as informações apresentadas sobre o projeto, os recursos serão utilizados para quitar valores pendentes com entidades que prestam serviços à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Essas organizações atuam na execução de atividades socioassistenciais, incluindo atendimentos destinados a crianças e pessoas idosas.
A medida busca disponibilizar recursos orçamentários para o pagamento de obrigações relacionadas aos serviços prestados.
O material divulgado não detalha quais entidades receberão os valores, quanto será destinado a cada organização ou a quais períodos correspondem os pagamentos atrasados.
Projeto foi aprovado em dois turnos
A proposta encaminhada pelo Governo do Distrito Federal foi analisada e aprovada pelos deputados distritais em primeiro e segundo turnos, nessa quarta-feira (14).
Com a conclusão da votação na Câmara Legislativa, o texto segue para apreciação do Poder Executivo, responsável pela sanção ou veto.
A aprovação legislativa representa uma etapa necessária para a abertura do crédito, mas não significa que os pagamentos às organizações já tenham sido realizados.
A efetiva utilização dos recursos dependerá dos procedimentos orçamentários e administrativos aplicáveis.
Entenda os principais pontos do projeto
| Informação | Detalhamento |
|---|---|
| Projeto | PL nº 2.491/2026 |
| Autor | Poder Executivo do Distrito Federal |
| Valor aprovado | R$ 45.152.324 |
| Tipo de recurso | Crédito suplementar |
| Área beneficiada | Assistência social |
| Finalidade | Reforçar recursos para pagamentos pendentes a entidades prestadoras de serviços |
| Votação | Aprovado em primeiro e segundo turnos |
| Próxima etapa | Sanção ou veto do Poder Executivo |
Após a aprovação na Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 2.491/2026 será encaminhado ao Poder Executivo para decisão.
Após a sanção, a medida permitirá o reforço das dotações orçamentárias previstas, observadas as regras de execução da despesa pública.
A proposta integra as medidas de adequação do orçamento distrital para atender compromissos financeiros relacionados à prestação de serviços de assistência social.





