Receita do DF apreende R$ 77 milhões em produtos durante operação contra sonegação

Fiscalização autuou 13 transportadoras e constituiu R$ 16 milhões em créditos tributários

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Fiscalização autuou 13 transportadoras e constituiu R$ 16 milhões em créditos tributários

Brasília, 8 de outubro de 2026 – A Receita do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Economia, realizou uma operação de fiscalização entre 25 de setembro e 7 de outubro para combater a sonegação fiscal. Durante a ação, foram auditadas operações e apreendidos produtos com valor estimado em R$ 77 milhões. Os auditores também constituíram cerca de R$ 16 milhões em créditos tributários, que correspondem a impostos devidos e penalidades aplicadas aos infratores.

A fiscalização desmantelou um esquema de fraude no setor de frete e transporte de cargas. Ao todo, 13 empresas transportadoras dos estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins foram autuadas por atuar no Distrito Federal sem o devido recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o frete.

Durante as inspeções e o cruzamento de dados, as equipes apreenderam cargas acompanhadas de notas fiscais consideradas sem validade legal. Entre os produtos recolhidos estão 125 mil latas de cerveja, 18,5 mil quilos de cosméticos e sabonetes e mais de 70 toneladas de produtos agropecuários.

Segundo Silvino Nogueira Filho, coordenador de fiscalização tributária da Secretaria de Economia do DF, a prática prejudica empresas locais que atuam regularmente no setor de transporte.

“Quando a carga sai daqui para outro estado, há o ICMS devido desse frete. A empresa de fora que faz o frete sem pagar o ICMS causa a ruína da empresa do DF que poderia fazer o serviço”, afirmou.

Silvino também destacou que as fiscalizações ocorrem de forma contínua, inclusive em finais de semana, com o objetivo de combater a sonegação e proteger os contribuintes que cumprem as obrigações tributárias.

“Estamos todos os dias da semana e finais de semana, 24 horas nesse combate efetivo à sonegação fiscal para que haja proteção do nosso mercado interno, dos nossos bons contribuintes. Essa operação tem a finalidade de promover uma sensação de risco para que haja uma arrecadação espontânea aumentada”, declarou.

Recursos recuperados

O auditor fiscal da Receita do DF e assessor da Coordenação de Fiscalização Tributária, Matheus Mota, explicou que os R$ 16 milhões em créditos tributários constituídos podem retornar aos cofres públicos e ser destinados a diferentes áreas.

“Esses R$ 16 milhões, extraídos com a alíquota do Distrito Federal, podem ter aplicação em políticas públicas para a saúde, educação ou até mesmo em projetos sociais para a população. Esse dinheiro pertence ao Distrito Federal, mas jamais seria recuperado sem a fiscalização por parte da Receita”, afirmou.

De acordo com Matheus, as equipes utilizam cruzamento de dados, fiscalização nas ruas, barreiras fiscais e blitzes para identificar irregularidades. A Receita também desenvolve um sistema para verificar placas e peso de caminhões que entram no Distrito Federal.

Destino das mercadorias

Os produtos apreendidos podem ser devolvidos aos proprietários após os procedimentos previstos na legislação. Segundo Matheus, os contribuintes têm direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para mercadorias perecíveis, a legislação prevê procedimentos mais rápidos, que podem resultar em doação para evitar a perda dos produtos. Já no caso de mercadorias não perecíveis que permaneçam apreendidas por mais de 90 dias, pode ser iniciado o procedimento de doação para instituições de caridade.

O advogado tributarista Leandro Alves, do escritório Bento Muniz Advocacia, explica que a sonegação fiscal ocorre quando há intenção de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos.

“A sonegação fiscal é a conduta intencional do contribuinte para suprimir ou reduzir tributos, como ocorre na omissão de receitas e na venda sem nota fiscal. Difere da simples irregularidade, que decorre de erro ou de interpretação equivocada da legislação, sem intenção de fraudar”, afirmou.

Segundo o advogado, caso a sonegação seja comprovada, as empresas podem ser autuadas para o pagamento dos tributos, com juros e multas, além de terem os débitos inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal.

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