PCDF investiga dupla suspeita de colar cartazes contra Celina em paradas de ônibus

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Imagens foram gravadas em Sobradinho e entregues à investigação; campanha da governadora também acionou o TRE-DF por suposta propaganda irregular e ataque à honra

Da Redação

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga dois homens suspeitos de espalhar cartazes com ataques à governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) em paradas de ônibus de Sobradinho. A ação teria ocorrido na noite de terça-feira (6) e foi registrada em vídeo por uma testemunha.

As imagens mostram dois homens colocando o material em estruturas de paradas de ônibus. Segundo o autor da gravação, que pediu para não ser identificado, os envolvidos aparentavam ter cerca de 20 anos e usavam adesivos do PT nas roupas.

A informação sobre os adesivos é baseada exclusivamente no relato da testemunha e nas imagens entregues para apuração. Até o momento, não há confirmação de que os dois homens tenham vínculo com o PT ou com a campanha de Leandro Grass, adversário de Celina no segundo turno para o Governo do Distrito Federal.

Testemunha presta depoimento

De acordo com o relato apresentado à investigação, um veículo aguardava os suspeitos durante a ação.

Os dois teriam retornado ao carro para buscar mais material e, posteriormente, atravessado a pista para continuar a colocação dos cartazes em outros pontos.

A gravação termina quando os homens se aproximam da parada onde estava a pessoa responsável pelas imagens. A testemunha afirmou que interrompeu o vídeo por receio de ser identificada e sofrer represálias.

O responsável pela gravação já prestou depoimento à PCDF e disponibilizou o material para auxiliar na identificação dos envolvidos.

Cartazes chamavam Celina de “corrupta”

O material espalhado nas paradas trazia a expressão “Celina Leão corrupta” e, na parte inferior, a mensagem “Vote conscien13”, numa referência ao número eleitoral utilizado pelo PT.

Após tomar conhecimento dos cartazes, a campanha de Celina acionou, na quarta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e apresentou queixa-crime à Polícia Civil.

Os advogados da candidata sustentam que o conteúdo configura ataque à honra por atribuir a Celina a condição de “criminosa, sem qualquer decisão judicial que lhe impute tal conduta”.

Caberá à Polícia Civil apurar a autoria, as circunstâncias da produção e distribuição do material e eventual responsabilidade criminal.

Campanha também leva caso à Justiça Eleitoral

Além da investigação policial, o episódio chegou à Justiça Eleitoral.

A campanha de Celina argumenta que os cartazes foram colocados em locais onde a legislação eleitoral proíbe esse tipo de propaganda.

O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, em bens públicos, de uso comum ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, é vedada a veiculação de propaganda. A própria legislação cita expressamente postes, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, entre outros equipamentos urbanos.

A norma prevê que o responsável pela propaganda irregular seja submetido às medidas previstas em lei, incluindo restauração do bem e, quando preenchidos os requisitos legais para aplicação da sanção, multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Autoria ainda está sob investigação

Embora o material utilize o número 13 e a testemunha relate que os suspeitos portavam adesivos relacionados ao PT, esses elementos, isoladamente, não comprovam participação do partido ou da campanha de Leandro Grass na produção ou distribuição dos cartazes.

A identificação dos responsáveis e a eventual existência de vínculo político ou partidário dependem da investigação da PCDF e da análise da Justiça Eleitoral.

O caso ocorre durante o segundo turno da disputa pelo Palácio do Buriti, travada entre Celina Leão e Leandro Grass.

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