Comércio do Distrito Federal poderá abrir no feriado de 12 de outubro

Lojas devem cumprir regras trabalhistas e limitar jornada dos funcionários a seis horas

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Lojas devem cumprir regras trabalhistas e limitar jornada dos funcionários a seis horas

Brasília, 6 de outubro de 2026 – O comércio do Distrito Federal poderá funcionar normalmente na segunda-feira (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. Para abrir as portas, porém, os estabelecimentos devem cumprir exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e nas regras do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindvarejista).

Entre as determinações está a limitação da jornada dos trabalhadores a seis horas. Com isso, os estabelecimentos deverão adotar horário reduzido no feriado.

Para funcionar, os comércios também devem possuir o certificado exigido pelos sindicatos, cumprir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conceder folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro e garantir os adicionais e benefícios previstos.

Entre os direitos estabelecidos estão adicional de 150% para horas extras, indenização mínima de R$ 92,65, vale-refeição de R$ 30, quando devido, e vale-transporte sem desconto.

Nas lojas instaladas em shopping centers, também devem ser observadas as regras previstas nos contratos, na convenção coletiva e nos regulamentos internos de cada estabelecimento.

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