Ao todo, 171 presos e 212 adolescentes terão acesso às urnas durante o primeiro turno
Brasília, 1 de outubro de 2026 – Cento e setenta e um presos provisórios e 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação poderão votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), no Distrito Federal. O esquema eleitoral será realizado dentro de unidades prisionais e socioeducativas.
Para os presos provisórios e policiais penais que estiverem de plantão no domingo, serão instaladas três seções eleitorais. As urnas funcionarão no Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião; no Centro de Progressão Penitenciária, no SIA; e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, no Gama. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no mesmo horário das demais seções eleitorais.
Nas unidades socioeducativas, serão disponibilizadas cinco urnas, distribuídas entre unidades localizadas em Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e Brazlândia. A iniciativa é resultado de uma articulação entre o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo.
A lista com os 171 presos aptos foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A relação considerou o interesse dos custodiados em votar e a apresentação da documentação necessária dentro do prazo.
Quem pode votar
Podem votar presos provisórios que ainda não tenham condenação criminal transitada em julgado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pessoas que cumprem pena definitiva têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Também podem votar adolescentes internados em unidades socioeducativas que tenham idade eleitoral e título de eleitor regular.
Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal e processo penal Amaury Andrade, uma seção eleitoral instalada em estabelecimento penal deve ter pelo menos 20 eleitores aptos. O número pode incluir policiais penais, agentes, servidores e integrantes da mesa receptora habilitados para votar no local.
Caso o número mínimo não seja alcançado e não seja possível transferir a seção para outra unidade do mesmo local, a seção poderá ser cancelada.
Ainda segundo o especialista, se um preso inicialmente habilitado como eleitor provisório receber condenação criminal com trânsito em julgado antes ou no dia da eleição, ele não poderá votar. A situação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral, que fará a anotação no cadastro e no caderno de votação.





