Corte manteve decisão do TRE-DF que considerou o ex-governador inelegível por condenações de improbidade
Brasília, 24 de setembro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. Com a decisão, fica mantida a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) de que Arruda está inelegível nas eleições de 2026.
O julgamento analisou condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, de 2009. O processo teve como relator o ministro Dias Toffoli, que considerou que permanece uma condenação colegiada capaz de configurar a causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Acompanharam o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram do entendimento.
Defesa de Arruda
Durante o julgamento, os advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo defenderam a candidatura do ex-governador. Cardozo argumentou que não deveria haver ampliação das restrições aos direitos políticos e afirmou que, diante de dúvidas na interpretação da legislação, deveria prevalecer o direito ao voto.
Arruda recorria de decisão unânime do TRE-DF, que havia negado seu registro. O relator na Corte regional, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, considerou que as condenações por improbidade administrativa não eram todas conexas e que a contagem do período de inelegibilidade poderia partir de condenações posteriores à primeira decisão.
Ministério Público Eleitoral
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirmou que Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, a nova versão da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2025, não poderia ser aplicada retroativamente para alterar os efeitos de uma condenação que havia se tornado definitiva antes da entrada em vigor da legislação.
O Ministério Público Eleitoral já havia defendido, na terça-feira (22), a manutenção do impedimento da candidatura de Arruda. Além do órgão, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) apresentou impugnação ao registro.
Situação da candidatura
O TSE havia incluído o recurso de Arruda na pauta de julgamentos desta quinta-feira, junto a outros processos relacionados às Eleições 2026.
Mesmo com o nome de Arruda já constando nas urnas eletrônicas, a situação do registro pode ser alterada conforme as decisões da Justiça Eleitoral. O TSE explica que, quando há recurso pendente, uma candidatura pode permanecer sub judice e ter o nome mantido na urna. Em caso de indeferimento definitivo, os votos não são considerados válidos para o candidato.





